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Desembargador solta professor e universitário presos durante protesto contra privatização da Sabesp

Lucas Borges Carvente e Hendryll Luiz da Silva foram colocados em liberdade provisória e proibidos de participar de novas manifestações

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Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Marcelo Godoy
Atualização:

A Justiça de São Paulo mandou soltar o professor de sociologia Lucas Borges Carvente e o estudante universitário Hendryll Luiz Rodrigues de Brito Silva. Eles foram colocados em liberdade provisória.

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Lucas e Hendryll haviam sido presos preventivamente por participação em um protesto contra a privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) na Assembleia Legislativa na semana passada.

Com a decisão, eles vão poder aguardar em liberdade a conclusão da investigação. O inquérito se debruça sobre três crimes: desobediência, resistência e associação criminosa.

A liminar que revogou as prisões preventivas é do desembargador Otávio de Almeida Toledo. Ele atendeu a um pedido das defesas. Lucas e Hendryll negam os crimes e acusam policiais militares de agressão.

Pancadaria e conflito na Alesp entre manifestantes contra a privatização da Sabesp e policiais militares.  Foto: Tiago Queiroz

O desembargador levou em consideração que os dois não têm antecedentes criminais e, na avaliação do magistrado, não oferecem risco à ordem pública ou ao andamento do inquérito.

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“Trata-se de dois homens jovens e que ostentam prontuários imaculados, sem registro de um inquérito policial sequer. Parecem nunca terem se envolvido em situações de violência”, escreveu.

A prisão preventiva é uma modalidade de prisão processual, ou seja, decretada antes do julgamento do caso, geralmente durante a investigação. Outro argumento usado pelo desembargador foi o de que a prisão em regime fechado nesta fase é “desproporcional” à própria sentença em caso de condenação. Via de regra, o regime fechado só é imposto ao réu quando a pena é maior que oito anos. Até o momento, os crimes atribuídos a Lucas e Hendryll não chegam a cinco anos.

“A prisão preventiva, cumprida em regime equivalente ao fechado, se revelaria desproporcional em relação às possíveis penas impostas, a uma porque as penas máximas somam pouco mais de quatro anos de detenção e jamais comportariam regime inicial mais grave que o fechado e a duas porque as circunstâncias pessoais são bastante favoráveis e, mesmo no caso de condenação, a dosimetria das penas dificilmente seria severa”, diz outro trecho da decisão.

Enquanto estiverem em liberdade provisória, Lucas e Hendryll precisam cumprir uma série de contrapartidas impostas pelo desembargador. As exigências incluem o comparecimento mensal no fórum e a proibição de entrar na Assembleia Legislativa de São Paulo ou de participar de novos protestos.

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