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Desembargador diz que juiz da Lava Jato ‘tumultua’ processo e suspende anulação da condenação de Sérgio Cabral

Thompson Flores, do TRF4, vê ‘ação ou omissão’ de Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, ao invalidar sentença do ex-juiz Sérgio Moro que impôs pena de 14 anos de prisão ao ex-governador do Rio

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Atualização:
Thompson Flores, presidente do TRF-4, evitou dar prazo para julgar ação de Lula que trata do sítio de Atibaia. FOTO: SYLVIO SIRANGELO/TRF-4  

O desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a decisão do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que anulou condenação de 14 anos de prisão imposta pelo ex-magistrado Sérgio Moro ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral.

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Thompson Flores considerou que Appio descumpriu decisão anterior do TRF-4. Segundo o desembargador, a medida tem o intuito de 'ordenar o curso do processo, tumultuado em virtude de ação ou omissão do julgador' - no caso, Appio.

A decisão que o juiz da Lava Jato descumpriu, segundo o desembargador da Corte regional, foi proferida em abril. Na ocasião, o TRF-4 mandou Appio analisar pedidos de suspeição contra ele formulados. Até avaliar tais solicitações, o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba teria de se abster de proferir decisões no bojo da Operação Lava Jato.

No entanto, do dia 2 de maio, Appio anulou todas as decisões tomadas por Moro no processo em que Cabral foi acusado de receber propinas nas obras do Complexo Petroquímico do Rio.

Segundo Thompson Flores, no bojo de tal ação foi argumentada a suspeição de Appio - alegação de que um juiz não é imparcial para julgar o caso. A solicitação está pendente de análise desde o dia 8 de março.

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Assim, a avaliação do desembargador é a de que o juiz de primeiro grau anulou atos do processo, mesmo com a proibição, imposta pelo TRF-4, para que Appio não desse novas decisões nos processos vinculados à Operação Lava Jato.

“Então, ao proferir a decisão combatida na data de 02/05/2023, quando pendente julgamento de mérito da Exceção de Suspeição, o Magistrado descumpriu decisão deste Tribunal. Ainda que possa discordar do teor do julgamento proferido (pelo TRF-4), ao magistrado incumbia dar-lhe cumprimento, notadamente à vista do seu trânsito em julgado. Não o fazendo, realizou ato processual de validade questionável”, anotou o desembargador.

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