Todos os 34 desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) receberam subsídios acima do teto em dezembro.
Procurada pelo Estadão, a Corte informou que os holerites mais elevados são “extraordinários” em decorrência de abonos concedidos no mês (leia a íntegra no final da matéria) A reportagem também procurou a Associação de Magistrados do Estado, que ainda não se manifestou.
O contracheque mais alto, do desembargador Cleones Carvalho Cunha, foi de R$ 172 mil. Com os descontos, ele recebeu R$ 116 mil no apagar das luzes de 2023.
Outros 16 desembargadores tiveram holerites acima de R$ 100 mil em valores brutos.
A Constituição limita o subsídio do funcionalismo público ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o que hoje corresponde a R$ 41.650,92, mas magistrados recebem auxílios que não entram no cálculo.
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Verbas indenizatórias (como auxílios para transporte, alimentação, moradia e saúde) e vantagens eventuais (como 13º salário, reembolso por férias atrasadas e eventuais serviços extraordinários prestados) são contados fora do teto, abrindo caminho para os chamados “supersalários”.
Outro fator que infla os contracheques é a venda de férias. Magistrados têm direito a 60 dias de descanso remunerado por ano - fora o recesso de fim de ano e feriados. É comum que eles usem apenas 30 dias, sob argumento de excesso e acúmulo de ações. Mais tarde passam a receber esse “estoque”, a título de indenização de férias não gozadas a seu tempo.
Todos os pagamentos à toga estão previstos expressamente na Lei Orgânica da Magistratura, nos Regimentos Internos dos tribunais e em legislações.
Os valores dos holerites estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que administra e fiscaliza o Poder Judiciário. Todos os magistrados estaduais listados receberam mais do que os ministros do STF em dezembro.
Veja quanto recebeu cada desembargador:
COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
“Os valores mencionados correspondem, em grande parte, a abonos, indenizações de férias e licenças prêmio, os quais, comumente, são concedidos no mês de dezembro, em virtude do período tradicional de férias em janeiro. Esse cenário contribui para a elevação das remunerações dos magistrados durante esse intervalo anual.
Ainda, ressaltamos que tais remunerações estão em conformidade com a Lei Orgânica da Magistratura, a qual prevê a concessão desses benefícios.
Os valores mais elevados não configuram uma prática ordinária, mas, sim, algo extraordinário devido à concessão desses abonos, caracterizando-se, portanto, como gastos eventuais.
Tanto os valores extraordinários quanto os ordinários estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência, atualizado periodicamente a fim de garantir, efetivamente, a integridade no judiciário do Maranhão.”
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