Uma concepção adequada de desenvolvimento deve ir além da acumulação de riqueza e do crescimento do PIB e de outras variáveis relacionadas à renda.
Sem descurar da importância do crescimento econômico, precisamos enxergar além dele, afinal, o crescimento econômico não pode ser considerado um fim em si mesmo.
O desenvolvimento econômico é um meio para a realização do desenvolvimento humano manifesto na criação de oportunidades sociais que promovem uma expansão das capacidades humanas e da qualidade de vida, por exemplo, a expansão dos serviços de saúde e educação contribuem diretamente para a qualidade de vida e seu florescimento.
Os debates sobre políticas públicas não podem ficar restritos à pobreza e à desigualdade medidas pela renda, em detrimento das privações relacionadas a outras variáveis como desemprego, doença, baixo nível de instrução, exclusão digital e exclusão social.
O Brasil, marcado por profundas desigualdades sociais e regionais necessita de uma clara e efetiva Política Nacional de Desenvolvimento Regional como parte indissociável da estratégia de desenvolvimento do país de modo a propiciar um horizonte para as políticas de desenvolvimento, em que o objetivo de crescimento econômico necessariamente se associa à mobilização cívica, à cooperação, à valorização das identidades locais e regionais e à inclusão participativa de amplos setores da sociedade.
Assim, abordo uma necessária concepção de Desenvolvimento Regional que tem por objetivo geral:
- Implementar um novo modelo de desenvolvimento calcado na valorização das potencialidades regionais (patrimônio natural e sócio-cultural), fortalecendo a inclusão social e a cidadania, por meio de processos participativos de gestão das políticas públicas e viabilizar atividades de produção sustentável com inovação tecnológica.
Esta visão de Desenvolvimento Regional está calcada na integração de Políticas Públicas moldada em um Planejamento e Gestão Estratégicas de maneira suficiente e necessária para a superação das dificuldades logísticas experimentadas e na objetiva gestão da mudança para um modelo integrado de Políticas Públicas com a utilização de um método estruturado decorrente de uma sinergia orçamentária e operacional imprescindível ao êxito da proposta.
Percebe-se que um dos objetos principais do Desenvolvimento Regional é minorar a profunda desigualdade de nível de vida e de oportunidades de desenvolvimento entre regiões do país, com foco nas regiões com baixo rendimento domiciliar e baixo dinamismo.
Tem por objetivos específicos:
- Fortalecer a inclusão social e a cidadania, por meio de processos participativos de gestão das políticas públicas, envolvendo parcerias entre órgãos governamentais, a sociedade civil e o setor privado.
- Viabilizar atividades de produção sustentável com inovação tecnológica, estimulando a geração de emprego e renda, o aumento da segurança alimentar, priorizando a melhor utilização de áreas já abertas e o uso múltiplo dos recursos naturais em bases sustentáveis, com ênfase ao ensino de práticas agrícolas sustentáveis nas escolas e centros comunitários.
- Implementar Círculos Econômicos Sustentáveis visando um círculo virtuoso de produção e consumo, aproveitamento e preservação essencial ao conceito de sustentabilidade.
Esta ação estimulará o desenvolvimento tecnológico, a capacitação de pessoal, aprimoramento logístico e a produção regional de gêneros alimentícios.
- Estimular atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação voltadas à segurança hídrica, energética e alimentar.
Em geral, estas regiões vulneráveis apresentam situações de pobreza (em sentido lato) e debilidade da base econômica regional, o que leva ao isolamento e perda de funcionalidade.
Agrava-se o quadro, com especial impacto em áreas periféricas, caracterizadas por excessiva especialização em produtos primários.
Este trágico círculo vicioso mantém-se pelo baixo nível de coordenação entre as ações voltadas ao desenvolvimento regional.
Em termos pragmáticos, a falta de planejamento estratégico nacional e aglutinador e as restrições orçamentárias dificultam e, muitas vezes, inviabilizam o atendimento das necessidades da sociedade, especialmente, nos rincões mais distantes.
Há de se ter especial atenção com os Municípios.
Com a promulgação da Constituição Federal, notadamente, os municípios assumiram maiores competências, principalmente em relação à saúde, educação e assistência social
Os problemas a cargo do governo municipal muitas vezes exigem soluções que extrapolam o alcance da capacidade de ação da prefeitura em termos de investimentos, recursos humanos e financeiros para custeio e a atuação política.
Além disto, grande parte destas soluções exigem ações conjuntas, pois dizem respeito a problemas que afetam, simultaneamente, mais de um município. A ideia-força é sinergia e compromisso com resultado.
Necessário promover o Desenvolvimento Regional com a agregação de ações dos Governos Federal, Estaduais e Municipais e Iniciativa Privada para a realização de ações conjuntas que se fossem produzidas pelos municípios, individualmente, não atingiriam os mesmos resultados ou utilizariam um volume maior de recursos, ressalte-se que, especialmente os municípios de pequeno porte, não possuem recursos suficientes para a implantação de serviços mais complexos.
Desde pequenas ações pontuais a programas de longo prazo, podem se constituir com menor ou maior pretensão de durabilidade e impacto.
Também podem assumir os mais variados objetos de trabalho, por exemplo: serviços públicos, de modo a amortizar os custos fixos e os investimentos sobre uma base maior de usuários, reduzindo o custo unitário da produção e distribuição dos serviços.
Na saúde: um município de pequena população não terá condições de oferecer um serviço que exija grandes investimentos.
A iniciativa consegue ampliar o volume de serviços prestados, reduzir custos de procedimentos e o número de deslocamentos para tratamento em centros maiores.
Em obras públicas, é interessante compartilhar recursos para diversas obras: rodízio de máquinas próprias, aquisição ou locação de máquinas para uso comum.
Nas atividades-meio como o desenvolvimento de sistemas informatizados que possam atender a mais de um município, como, por exemplo, programas para gestão das redes de educação e saúde, da mesma forma, podem ser realizadas atividades de treinamento e capacitação de funcionários públicos municipais.
No setor do meio ambiente, as parcerias podem desenvolver projetos de manejo sustentável dos recursos naturais, por exemplo, de forma a manter a vocação florestal da Amazônia.
Bem assim, fomentar o desenvolvimento observadas as vocações e peculiaridades locais.
Por fim, estas parcerias possibilitam uma maior eficiência do uso dos recursos públicos, pois a sua função central é o compartilhamento de recursos escassos, de máquinas de terraplanagem a unidades de saúde ou unidades de disposição final de resíduos sólidos, bem como a captação de recursos novos em face da conjugação com recursos privados.
Objetivamente, cada atividade seria regrada por um Contrato de Gestão específico com indicadores e metas próprias.
Vale ressaltar: Serviço de Interesse Público não é necessariamente prestado pelo Poder Público de forma exclusiva e o que importa é a prestação de serviços de qualidade à população, otimizando recursos e resultados.
Trago um exemplo:
Na região espanhola da Catalunha, os hospitais são organizados em consórcios desde 1986.
São unidades públicas e privadas que oferecem internações e tratamentos especializados (cardiologia, oftalmologia, obstetrícia) integrados à rede de saúde básica.
Os consórcios públicos respondem por 73% dos centros de referência e 84% dos leitos, e os privados atendem o restante.
Se, ao passar pela rede básica, o paciente precisar de tratamentos especializados, ele será encaminhado diretamente para o hospital que faz parte do consórcio da sua região -- seja ele público ou privado.
Consórcios como o Sanitari de Barcelona negociam anualmente os objetivos que serão alcançados, a remuneração por eles, e estabelecem um minucioso contrato -- monitorado e fiscalizado por organizações sociais.
Com o atendimento integrado, os hospitais reduziram filas e demoras no atendimento aos pacientes.
O volume de recursos aplicados como investimento no consórcio e o custeio de sua utilização são menores do que a soma dos recursos que seriam necessários a cada um dos municípios para produzir os mesmos resultados.
Sem dúvida, aumenta o poder de diálogo e articulação junto aos governos estadual e federal, ou junto a entidades da sociedade, empresas ou agências estatais e viabilizam o planejamento local e regional, implicando ganhos de escala de produção; na racionalização no uso de recursos financeiros, humanos e tecnológicos e podem ser utilizados, ressalta-se, para captação de recursos.
Não há Serviço de Interesse Público maior do que a construção de Futuro enquanto Nação, tarefa que não cabe só ao Poder Público, mas a todos nós.
*José Barroso Filho é ministro do Superior Tribunal Militar - STM (desde 2014) e conselheiro do Conselho Nacional de Educação - CNE (2020/2024); vice-presidente do Superior Tribunal Militar - STM (2019/2021); ministro corregedor da Justiça Militar da União (2019/2021); diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União ENAJUM (2016/2018); ministro ouvidor do Superior Tribunal Militar (2015); juiz federal da Justiça Militar da União, com atuação nas cinco regiões do Brasil (de dez/1997 a abr/2014); juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (DF) (mar a jun/2008); juiz auxiliar da presidência do Superior Tribunal Militar (DF) (abr/2009 a fev/2011); juiz de Direito - Minas Gerais (1996/1997); juiz de Direito- Pernambuco (1992/1996); juiz eleitoral (45ª e 123ª Zonas Eleitorais TRE/PE) (1992/1996); promotor de Justiça (BA) (1992); conselheiro do Conselho Nacional de Educação (2020/2014); Doutor H.C. (Universidade Castelo Branco); doutorando em Direito (Universidade Presbiteriana Mackenzie e UniCuritiba); doutorando em Educação, Arte e História da Cultura (Universidade Presbiteriana Mackenzie); Mestre em Direito Econômico (Universidade Federal da Bahia, UFBA); Diploma de Estudos Avançados em Administração Pública (Universidad Complutense de Madrid, Espanha); pós-graduado: Administração Judiciária pela Universidade de Geórgia - EUA (2019); Formação de Magistrados pela Escola Judicial Edésio Fernandes/MG; Formação de Magistrados pela Escola de Formação de Magistrados/BA; Gestão Pública pela Escola Superior de Guerra/RJ; Especialista em Direito Público pela Universidade Salvador (UNIFACS/BA); professor Emérito da Escola do Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME); Conferencista da Escola Superior de Guerra (ESG); diretor de Apoio Institucional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito - CONPEDI (2016/2019); conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP (2017/2019); membro honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); Missões oficiais: Portugal (2015), China (2016), Índia (2016), Haiti (2016), Espanha (2017) e Estados Unidos da América (2019); Integrante do Projeto RONDON (registrando 15 operações em diversos estados do Brasil); Integrante como Observador do Grupo de Trabalho Araguaia (GTA); Integrante como Observador do Grupo Especial de Fiscalização Móvel Combate ao Trabalho Escravo (GEFM); membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (2008/2010) - Selecionado para o posto de Juiz Internacional (ONU / Timor Leste) 2008; Diretor Científico do Instituto Brasileiro de Direito Público - IBDP ( 2010/2014); Diretor Científico do Centro de Cultura Jurídica da Bahia - CCJB (2004); professor universitário (Pós-Graduação e Graduação); membro de Bancas Examinadoras em Concursos Jurídicos; autor de várias obras e artigos acadêmicos
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