O Direito do Consumidor, representado pelas empresas e consumidores, percorreu um período bastante turbulento no último ano. Mas quando se fala em avanços para essa área, o que temos a comemorar em 2022? Em primeiro lugar o fato de estarmos vivos! E a máxima também pode ser aplicada para as empresas que seguem operando, mesmo após tantas adversidades de ordem econômica e funcional.
A pandemia trouxe enormes desafios para os consumidores e para as empresas, que tiveram que se adaptar às pressas a este novo cenário. Mudanças essas que demandam tempo, dinheiro e capacidade de enfrentar as adversidades com confiança e criatividade. Agora, com a reabertura de eventos presenciais e a diminuição das restrições sanitárias, os consumidores retornam às lojas físicas, mas sem reduzir o consumo via plataformas digitais, demonstrando que esse modelo híbrido será a tendência daqui em diante.
E quando sinalizávamos para a retomada econômica e alívio de consumidores e fornecedores, estourou a guerra do outro lado do mundo, contudo, com implicações econômicas e produtivas para todos. Ela poderá trazer o fantasma vivido durante a pandemia da falta de insumos para a indústria e, principalmente, o aumento dos preços e consequentemente da inflação, que novamente poderão impactar no consumo.
Pese o momento de incertezas que vivemos, o lado bom é que no último ano tivemos - sim - avanços no campo da proteção de direitos e preservação do mercado, bem como arcabouço jurídico que pode nos auxiliar neste momento crítico, desde que aplicados na sociedade.
Segundo dados da Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo, o número de famílias endividadas é o mais alto dos últimos 11 anos. Isso significa dizer que pelo menos 12 milhões de famílias podem estar sem acesso ao crédito, ou seja, fora do mercado de consumo. Para isso, já temos o remédio: a Lei 14.181/21.
A Lei do Superendividamento, como ficou conhecida, alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para possibilitar a negociação dos débitos em bloco. Assim, o consumidor que esteja com sua renda comprometida poderá reunir todos os credores para buscar um acordo que permita não comprometer o pagamento das despesas básicas e, ainda assim, se regularizar com as empresas. É fundamental reinserir esse consumidor ao mercado.
Investir na educação financeira do consumidor e na estruturação dos órgãos, por meio de parcerias, viabilizando a aplicação com sucesso dessa nova Lei deve ser a prioridade das autoridades e entidades privadas representativas de setores importantes da nossa economia. A boa aplicação da Lei do Superendividamento beneficia a todos.
Outro ponto de destaque foram as Medidas Provisórias promulgadas pelo Governo, que tinham como objetivo evitar uma quebradeira de empresas de alguns setores como, por exemplo, de Turismo e Cultura, fortemente afetadas pelas restrições sanitárias. As MPs 1.036/2021 e 1.101/2022 prorrogaram o prazo para a devolução dos valores de ingressos, cachês e pacotes em um tempo razoável para as empresas, sempre com a possibilidade de negociação de remarcação dos eventos e pacotes.
O que também afetou - e ainda afeta - substancialmente empresas e consumidores, são os vazamentos de dados que atingiram 200 milhões de brasileiros em 2021, conforme apontou uma pesquisa da PSafe. Aqui os prejuízos, em maior e menor grau, afetaram toda a cadeia de consumo.
Eles poderão preocupar ainda mais as empresas que não se adequarem, já que daqui em diante a Associação Nacional de Proteção de Dados poderá aplicar multas caso o fornecedor não cumpra com a Lei Geral de Proteção de Dados. Além disso, a Emenda Constitucional 115 de 2022 incluiu a proteção de dados pessoais, físicos e digitais como um direito fundamental, reforçando a importância desses direitos, para que tenham status de garantia constitucional.
E, mais recentemente, outra norma que pode alegrar os consumidores é a padronização do número de ligações provenientes de centrais de telemarketings. Desde a semana passada, quando um call center ligar o número deverá conter 0303 na frente, identificando assim a origem da chamada, dando a opção de o consumidor atendê-la ou não.
Sabemos que estamos em um novo momento, em que consumidores desejam atendimentos cada vez mais exclusivos e rápidos, o que impõe às empresas um ritmo difícil de acompanhar. Contudo, líderes que captarem essas tendências terão mais chances de sucesso.
O Governo, por sua parte, atuou de forma a tentar equilibrar o mercado e precisa aplicar os mecanismos que hoje existem para assegurar a proteção de empresas e consumidores, fomentando também a retomada da economia, auxiliando a combater a pirataria e sancionando empresas que não estejam de acordo com a legislação nacional e possam afetar um ambiente de concorrência saudável.
O ano que passou foi de muito aprendizado para todos os envolvidos nas relações de consumo, conhecimentos esses que deverão ser empregados para vencermos os desafios que virão.
*Ellen Gonçalves, vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB
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