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Dino não vê ilegalidade e mantém afastamento de desembargadores da Operação Lava Jato

Ministro do STF nega pedido de Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª região em Porto Alegre, que estão sob suspeita do CNJ por descumprimento de ordens da Corte máxima

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Foto do author Pepita Ortega
Atualização:

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira, 20, manter o afastamento dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O afastamento foi decretado pelo Conselho Nacional de Justiça, que viu suposto descumprimento de decisão da Corte máxima, pelos magistrados, no caso da declaração de suspeição do ex-juiz da Operação Lava Jato Eduardo Appio.

Desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4 e Iara Morselli/Estadão

Dino negou o pedido dos desembargadores, para que fossem reintegrados aos quadros do TRF-4, sob o argumento de que é prudente manter a decisão do CNJ pelo menos até o colegiado decidir se vai abrir um processo administrativo disciplinar sobre a conduta dos magistrados.

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O ministro citou que o STF ‘tem reconhecido diversas nulidades processuais’ em processos da Lava Jato, o que, em sua avaliação, ‘recomenda especial atenção por parte do CNJ, órgão de controle do Poder Judiciário, para evitar novas nulidades processuais por eventuais más condutas’.

“Estas citadas nulidades, quando confirmadas, representam um grave problema administrativo, pois significam que - em tais casos - a máquina judiciária funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário, sem consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade”, anotou.

Assim, segundo o ministro, ‘a adoção de medidas acauteladoras que evitem novas nulidades processuais é importante’.

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“Não verifico, neste exame preliminar, a existência de manifesta ilegalidade na decisão cautelar proferida no âmbito administrativo pelo CNJ que, no exercício de sua competência constitucional e com base em juízo técnico, afastou cautelarmente os magistrados impetrantes após o exercício regular do contraditório”, ponderou.

Os magistrados questionavam decisão dada pelo CNJ em abril. Na ocasião, o colegiado chancelou decisão do corregedor Luís Felipe Salomão, que viu suposto ‘descumprimento reiterado’ de decisões da Corte máxima quando da declaração de suspeição do juiz Eduardo Appio, ex-titular da Operação Lava Jato em Curitiba. No mesmo julgamento foi derrubado o alijamento da juíza Gabriela Hardt e do juiz Danilo Pereira Júnior.

À época o CNJ então que a declaração da suspeição do juiz Eduardo Appio, com a derrubada de todos os despachos que ele havia dado na Operação Lava Jato, ‘impactou diretamente’ procedimentos que estavam suspensos por ordem do STF.

O TRF-4, situado em Porto Alegre, é o tribunal de apelação da Operação Lava Jato, cuja base e origem foi a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O Tribunal mantém jurisdição também no Paraná e é destinatário de todos os recursos eventualmente apresentados contra decisões da 13ª Vara de Curitiba.

A defesa nega que os magistrados tenham descumprido comandos da Corte máxima. Segundo a banca, nenhuma das exceções de suspeição analisadas pelos magistrados está vinculada às ações que foram suspensas por ordem do ministro Ricardo Lewandowski - processos que envolviam o advogado Rodrigo Tacla Duran.

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A defesa argumenta que não houve intenção do colegiado, ao julgar a suspeição de Appio, de afrontar decisão do STF. Também nega que os desembargadores tenham usado provas declaradas inválidas pelo STF - dados do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht - para julgar a suspeição de Appio.

“Não se pode pela via disciplinar controlar a decisão judicial, que precisa ser prolatada pela livre consciência e o convencimento judicial. Pressupor desrespeito por julgar feito não suspenso é impedir a livre atuação julgadora”, registra a petição.

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