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Dino nega bloqueio de repasses do governo para emendas da saúde

Ministro não acolhe pedido do Novo que alegou ‘fortes indícios de desvio de finalidade e burla’ à decisão do STF que derrubou orçamento secreto

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Foto do author Pepita Ortega
Atualização:

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido do Novo para bloquear repasses do governo Lula à Saúde, classificados como despesa obrigatória – as quais, segundo o partido, estariam sendo usadas “indevidamente visando compensar perdas parlamentares decorrentes da suspensão” das emendas de relator e de comissão - espólio do orçamento secreto.

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O pedido era pela suspensão do empenho, liquidação e pagamento de verbas do Programa de Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade e ao Piso de Atenção Primária à Saúde. O Novo queria que os repasses fossem sustados até “devido esclarecimento” pela Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República e pelo Ministério da Saúde.

A legenda também pedia que a Polícia Federal fosse instada a investigar o caso, para " apurar eventuais práticas criminosas relacionadas à burla deliberada de decisões” do STF – no caso, a derrubada do orçamento secreto.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal Foto: WILTON JUNIOR/Estadão

Dino negou a suspensão argumentando que o pedido havia sido feito no bojo da ação que analisa, no STF, a validade das emendas Pix. O ministro frisou que o Novo questionava a execução das rubricas próprias do Executivo, “que são possuidoras de suas próprias regras constitucionais, legais e regulamentares”.

De acordo com o despacho, o Novo deve entrar com uma ação a parte para questionar os repasses, por se tratarem de “fatos novos distintos das controvérsias sobre as emendas parlamentares - individuais ou coletivas - ao Orçamento Geral da União”.

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O Novo acionou Dino sob o argumento de “fortes indícios de desvio de finalidade e burla” à decisão do STF que derrubou o orçamento secreto.

“As evidências apontam para a utilização de verbas em desacordo com seu caráter obrigatório, desvirtuando seu propósito original em favorecimento de interesses políticos e em detrimento do princípio da impessoalidade. A continuidade de tais práticas compromete a eficácia das decisões anteriormente proferidas por este Supremo Tribunal Federal, além de configurar grave violação ao ordenamento jurídico e potencial prejuízo ao interesse público”, sustenta o partido.

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