Em um julgamento apertado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira, 3, tornar o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu em um processo por difamação contra a também deputada Tabata Amaral (PS-SP). O placar foi de 6 votos a 5.
O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) acusou a deputada de tentar beneficiar um empresário com o projeto de lei para a distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos.
"Tabata Amaral, criadora do PL dos absorventes teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, que por coincidência pertence à empresa P&G que fabrica absorventes", escreveu o deputado nas redes sociais.
"A deputada agindo desta maneira quase infantil mais parece querer atender ao lobby de seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann, um dos donos da produtora de absorventes P&G, do que realmente conseguir um benefício ao público", diz outra postarem de Eduardo Bolsonaro. As publicações são de outubro de 2021.
Os ministros analisaram, no plenário virtual, um recurso contra a decisão do ministro Dias Toffoli que havia arquivado a queixa-crime movida pela deputada.
Relator do processo, Toffoli argumentou que, apesar de 'levianas e irresponsáveis', as afirmações de Eduardo Bolsonaro não poderiam ser classificadas como fake news. O ministro também defendeu que caberia à Câmara dos Deputados investigar administrativamente se houve excesso. "Não há como retirar as publicações do manto da imunidade: há contexto de disputas políticas em arena legítima", escreveu. Ele foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.
O ministro Alexandre de Moraes, que havia interrompido o julgamento com um pedido de vista (mais tempo para análise) em novembro do ano passado, inaugurou a divergência e votou para o STF tornar Eduardo Bolsonaro réu. Ele foi seguido por Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Gilmar Mendes, que completaram a maioria.
Moraes descartou os argumentos da defesa, de que o comentário está dentro da esfera de oposição política e coberto pela imunidade parlamentar. Ele classificou as publicações como 'abertamente misóginas'.
"Constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que as publicações na conta pessoal do querelado no Twitter constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares", escreveu.
Barroso também apresentou voto escrito e defendeu que a imunidade parlamentar não pode ser usada para 'legitimar a imputação leviana de crime a outrem'.
"A imputação leviana de crime por parlamentar a terceiro, feita a partir de informações notoriamente falsas, é manifestação que escapa ao contexto da disputa política. O exercício pleno e independente do mandato representativo num regime democrático não depende da prerrogativa de acusar oponentes políticos, falsa e deliberadamente, da prática de ilícitos", defendeu Barroso.
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