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Eleições proporcionais: voto no candidato ou no partido?

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Por Maria Regina Reis
Atualização:
Maria Regina Reis. FOTO: INAC/DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Em ano eleitoral, é importante verificar como funciona nosso sistema para que saibamos exatamente o destino do voto que vamos depositar na urna. O Brasil adota o sistema majoritário para preencher os cargos do Poder Executivo, seja nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal, e as cadeiras do Senado Federal. Esse sistema não oferece maiores dificuldades, tem por finalidade representar as maiorias, sendo eleito quem tiver a maioria dos votos. Entretanto, para a eleição dos membros das assembleias (Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Distrital e Câmaras de Vereadores), o país adotou o sistema proporcional, que tem por objetivo representar as forças sociais e os grupos políticos da sociedade, na proporção do seu apoio eleitoral. Por ser mais inclusivo, gera maior número de partidos nas assembleias. Mas, como funciona exatamente esse sistema e o que devemos saber para fazermos uma escolha racional? Como podemos contribuir, ao votarmos, para a seleção de representantes que de fato nos representem?

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No sistema proporcional, os partidos políticos apresentam, em listas, os seus candidatos para o número de vagas disponíveis em cada circunscrição ou distrito. O que varia é o modo de apresentação dessas listas. Em alguns países elas são fechadas, o que significa que o eleitor não tem possibilidades de alterar a ordem dos candidatos, que foi previamente determinada pelos respectivos partidos. Em outros países, há uma flexibilização e o eleitor pode fazer essa alteração. O Brasil adota a lista aberta em seu grau mais extremo, o que significa que nela não há ordem de candidatos, cabendo ao eleitor votar naquele de sua preferência ou na legenda.

O que mais chama a atenção no Brasil é que ao votarmos, diferentemente do que ocorre nos outros países, não é disponibilizada ao eleitor a visualização da lista com o nome dos candidatos do sistema proporcional que concorrem por cada partido. A ausência dessa informação na tela da urna eletrônica no momento do voto, acrescida do fato de que as eleições proporcionais são realizadas simultaneamente com a dos cargos majoritários e que os cidadãos, em sua imensa maioria, não foram instruídos sobre o funcionamento do sistema democrático, levam à falsa crença de que o voto é destinado ao candidato e não ao partido político. Por isso, no Brasil, fala-se muito em "puxadores de voto", porque o eleitor desconhece o fato de que o seu voto é destinado a um grupo de candidatos (a legenda ou a federação) e que os candidatos que tiverem o maior número de votos deste grupo serão eleitos.

Até as eleições de 2018, o quadro era ainda mais grave, pois era possível aos partidos fazer coligações para as eleições proporcionais e o eleitor, que pensava votar no candidato de sua escolha, na verdade, elegia candidatos pertencentes a uma coligação que unia ideologias muitas vezes diferentes da sua. Com a vedação constitucional de coligações proporcionais, o legislador inovou e criou as federações que, assim como as coligações, receberão o voto do candidato ou do partido escolhido pelo eleitor. A diferença é que na federação os seus membros deverão atuar como se fossem um único partido e nela permanecer por no mínimo quatro anos. Contudo, terá o eleitor médio a consciência de que o voto que ele dará ao seu candidato irá para os mais votados da federação?

Além da vedação às coligações, há, para essas eleições proporcionais, outra alteração importante. Antes, a legislação eleitoral permitia aos partidos políticos a apresentação de candidatos na proporção de 150% (em alguns casos até 200%) do número de candidatos. Agora, a lei reduziu esse número para 100% do número de vagas mais um. Essa medida certamente trará efeitos positivos, como a racionalização da campanha eleitoral e maior capacidade do eleitor de conhecer os candidatos.

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Em resumo, o eleitor deve se lembrar que para os cargos de deputado federal e deputado estadual, o voto dado ao candidato de sua preferência não vai necessariamente para ele, ao contrário, vai para candidatos que muitas vezes lhe são desconhecidos. Já o voto dado ao partido (à legenda) não beneficia, diretamente, nenhum candidato, apenas aumentam-se se as chances de que o partido escolhido tenha mais representantes na assembleia. Finalmente, cabe ao cidadão, ora eleitor, a tarefa de examinar o programa dos partidos políticos, analisar com qual deles mais se alinha ou identifica e, principalmente, verificar como os seus membros têm votado em matérias importantes no parlamento, especialmente aquelas relativas à transparência, ao gasto do dinheiro público e à responsabilização de agentes públicos pelos ilícitos por eles cometidos. Só assim, com consciência e seriedade, podemos eleger parlamentares que, de alguma forma, representem os nossos ideais e zelem pela probidade da administração pública.

*Maria Regina Reis, mestre em Democracia e Governanc?a pela Universidade de Georgetown (2015), e? consultora em anticorrupc?a?o da Transpare?ncia Internacional. Bacharel em Direito pela UnB, foi consultora legislativa da Ca?mara dos Deputados

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Acesse aqui todos os artigos, que têm publicação periódica

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