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Em choque com a Lava Jato, Supremo decide se caixa 2 e corrupção vão para Justiça Eleitoral

Corte máxima retoma nesta quinta, 14, julgamento sobre destino dos crimes eleitorais e comuns; placar está 2 a 1 pela tese de que Justiça Eleitoral pode julgar casos de propina e ilícitos de natureza eleitoral

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Por Fausto Macedo e Paulo Roberto Netto
Atualização:

Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

Em um momento decisivo para a Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde desta quinta, 14, o julgamento da ação que decidirá se a Justiça Eleitoral fica com o pacote completo dos crimes de caixa 2 e corrupção ou se os delitos comuns deverão ser fatiados à Justiça Federal.

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Na prática, o entendimento pode mover casos da Lava Jato que envolvam corrupção e caixa dois das mãos da Justiça Federal para a Justiça Eleitoral. A medida pode afetar pelo menos 21 agentes políticos, incluindo os ex-presidentes Michel Temer (MDB) e Dilma Rousseff (PT), além de parlamentares da legislatura atual ou passada, como Aécio Neves (PSDB) e José Serra (PSDB).

Em entrevista ao Estadão, o procurador regional da República, Carlos Lima, disse que o entendimento do STF pode levar à anulação dos processos de todos os condenados pela Lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

"Corremos o risco não só para o futuro das investigações da Lava Jato, mas para tudo o que ela vez até hoje. É delicado. É quase inacreditável que haja uma intenção real de se tomar essa decisão. Porque podem jogar cinco anos no lixo, por uma questão técnica sem relevância", afirmou.

No fim da sessão desta quarta, o ministro Alexandre de Moraes foi o segundo voto a favor deste entendimento, seguindo o parecer do relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello.

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Segundo Moraes, o entendimento da justiça eleitoral ser responsável por julgar crimes de corrupção quando atrelados a crimes eleitorais é pacificado pela Corte.

"A discussão não é nova. O posicionamento de todo Judiciário , legislativo e Executivo é de que a competência é da Justiça Eleitoral quando há crimes comuns conexos a delitos eleitorais", afirmou.

Outros quatro ministro do STF, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, se manifestaram a favor da separação em outros julgamentos. Se mantido o entendimento nesta sessão, o plenário pode formar maioria e enviar processos da Lava Jato à Justiça Eleitoral, que tende a ter penas mais brandas que a Justiça Federal.

Apenas o ministro Edson Fachin se manifestou pelo fatiamento dos processos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifesta pela divisão dos julgamentos: com casos de corrupção nas mãos da Justiça Federal e casos de caixa dois na Justiça Eleitoral. A Força-Tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal em Curitiba defende a mesma posição, alegando que o entendimento contrário pode acabar com a Operação.

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A ação no plenário do STF é relacionada ao inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (DEM), e o deputado federal Paulo Teixeira (DEM-RJ). Ambos são suspeitos de receber caixa dois da Odebrecht para campanhas eleitorais e são citados em delações de ex-executivos da companhia.