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Opinião | Entenda quando bisbilhotar é crime

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convidado
Por Raquel Gallinati
Atualização:

Desde abril de 2021, a legislação brasileira passou a incluir no Código Penal o crime de perseguição, mais conhecido como “stalking”.

Embora a curiosidade em bisbilhotar os posts de outras pessoas não seja, por si só, um crime, a situação muda drasticamente quando essa ação começa a interferir na vida da pessoa acompanhada. Quando há uma ameaça à integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo sua capacidade de se locomover ou perturbando sua liberdade ou privacidade. As vítimas, por medo dos perseguidores, muitas vezes deixam de frequentar ambientes que costumavam visitar, e passam a evitar sair.

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O crime de “stalking” no ambiente digital, pode ocorrer através de tentativas exageradas de contato, como ligações incessantes, envio de inúmeras mensagens, comentários constantes nas redes sociais.

Se a perseguição chegar a um ponto em que a vítima se sente compelida a mudar sua rotina por medo, é hora de procurar a polícia.

Para denunciar, a vítima deve procurar a delegacia mais próxima ou a delegacia eletrônica para registrar um boletim de ocorrência, e se possível reunir evidências da perseguição para dar suporte ao conjunto probatório.

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Mesmo antes de o “stalking” virar crime no Brasil, a prática já causava grande angústia e medo em suas vítimas. Agora, com a lei em vigor, há um caminho legal claro para buscar justiça e proteção.

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Raquel Gallinati
Delegada de polícia. Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia. Pós graduada em Ciências Penais, direito de Polícia Judiciária e Processo Penal. Foto: Adepol do Brasil/Divulgação
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