O ex-presidente da São Paulo Turismo (SPTuris), Caio Luiz Cibella de Carvalho, foi condenado em uma ação de improbidade administrativa em um imbróglio que se arrasta há 16 anos. Ele dirigiu a instituição entre 2005 e 2011, na gestão dos ex-prefeitos José Serra e Gilberto Kassab.
Carvalho vai recorrer. A defesa afirma que foram ignorados documentos que comprovam que a conduta dele “respeitou integralmente as normas legais”.
Kassab e Serra não foram alvo da investigação e nem citados na ação que levou à condenação de Caio Carvalho.
A sentença determina o pagamento de uma multa de 20 vezes o salário que ele recebia na época, corrigido pela inflação. O valor ainda será calculado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ação tem relação com o regime de contratação de servidores na SPTuris - que não é alvo do processo. A empresa mantinha funcionários comissionados em funções que, na avaliação do Ministério Público, deveriam ser preenchidas por concurso público.
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A legislação determina que as contratações na administração pública obedeçam ao princípio da impessoalidade, daí a necessidade dos concursos. A exceção é para atividades de direção, chefia e assessoramento.
A SPTuris também tinha o hábito de estender contratos temporários de trabalho para além de um limite razoável de tempo - muitas vezes por mais de um ano. O Ministério Público viu na prática outra estratégia para tentar burlar os concursos.
O promotor de Justiça Silvio Marques defendeu, nas alegações finais do processo, em julho de 2023, a condenação de Caio Carvalho. O argumento foi o de que ele tinha “poder de decisão” sobre o regime de contratações.
A empresa chegou a fechar um acordo, homologado pela Justiça do Trabalho em 2005, em que se comprometeu a criar um plano de carreira interno e a dispensar 132 empregados contratados sem concurso há mais de uma década. Ocorre que, na época, sob o comando de Carvalho, dez deles foram transferidos para cargos comissionados.
“O dolo é inegável. A ilegalidade resplandece”, afirmou a juíza Fernanda Pereira de Almeida Martins, da 9.ª Vara de Fazenda Pública, ao julgar o caso. A decisão é do dia 9 de janeiro. Ela concluiu que o acordo foi deliberadamente descumprido pelo então presidente da SPTuris.
“A conduta do réu, ao simplesmente converter cargos temporários irregulares e cargos em comissão demonstra seu inequívoco dolo de violar o acesso aos cargos mediante concurso público, em clara conduta de favorecimento pessoal a poucos indivíduos em detrimento do restante da sociedade”, diz outro trecho da sentença.
COM A PALAVRA, O EX-PRESIDENTE DA SPTURIS
“Não houve dolo, não houve improbidade.
A defesa do ex-presidente da SPTuris entende que a sentença proferida não analisou corretamente a prova existente no processo, deixando de lado a apreciação de diversos documentos que evidenciam que a conduta do então presidente da SPTuris respeitou integralmente as normas legais e o Plano de Cargos e Salários da empresa. Todas as providências para o cumprimento do TAC com o Ministério Público Federal (herdado da administração anterior) foram tomadas e as contratações em sua gestão seguiram as diretrizes previstas em lei, além de serem aprovadas pelo corpo jurídico, pelos auditores, pelo Conselho de Administração da empresa e pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura (documentos nos autos). A SPturis era uma empresa de capital aberto que concorria no mercado, não tinha orçamento público e dependia de suas receitas. Mantinha contratos para alguns eventos da Prefeitura, todos auditados e aprovados. A empresa tinha responsabilidade pela administração do Complexo Anhembi de Feiras e Exposições, do Sambódromo, e do Autódromo de Interlagos em eventos diversos e com perfis e necessidades diferentes, o que exigia mobilidade nas contratações. Não houve prejuízo aos cofres públicos, como a própria juíza reconheceu em sua sentença. Durante a gestão do ex-presidente da SPTURIS, pautada pela lisura e pela boa-fé, foi criado o Plano de Cargos e Salários da empresa, cujo texto foi inclusive revisado pelo Ministério Público Estadual. Foram realizados 4 concursos públicos, o que não ocorria desde 1989. A defesa irá apelar da decisão e tem a certeza de que, com a leitura atenta dos autos, a sentença deverá será reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgar totalmente improcedente a ação.”
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