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Após Conselhão decretar sua demissão sob pressão da 'PEC da Vingança', ex-procurador da Lava Jato diz que pena é 'desproporcional' e que colegiado mudou de orientação

Diogo Castor de Mattos diz que vai entrar com recurso para tentar reverter sanção imposta pelo Conselho Nacional do Ministério Público por compra de outdoor para homenagear a força-tarefa em Curitiba

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Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Atualização:

O procurador da República Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da Operação Lava Jato em Curitiba, disse nesta terça-feira, 19, que vai recorrer da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que lhe impôs pena de demissão por ter mandado instalar um outdoor em homenagem à força-tarefa.

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Em nota, ele afirma que a decisão do colegiado é 'desproporcional' e vai na contramão da recomendação de suspensão, pelo prazo máximo de 90 dias, emitida pela comissão processante que investigou o caso. A Corregedoria do Ministério Público também foi favorável à conversão da pena de demissão em suspensão.

"A alegada falta funcional foi praticada fora do exercício da sua função pública em investigações e processos e sem envolver recursos públicos, de modo que a pena aplicada é desproporcional, mesmo quando comparada com as penas aplicadas pelo próprio conselho nos demais casos ao longo dos últimos anos", diz o procurador em nota.

Diogo Castor de Mattos, procurador da República. Foto: Ascom PRPR

Entre colegas do procurador, a impressão é a de que o momento jogou conta ele. O julgamento entrou na pauta do CNMP em um momento em que o órgão se vê pressionado pela chamada 'PEC da Vingança', que tenta mudar sua composição e aumentar a influência do Congresso no colegiado, sob argumento de que há uma 'sensação de corporativismo' na hora de punir promotores e procuradores. O texto deve ser votado ainda nesta terça na Câmara dos Deputados.

"O CNMP mudou justamente neste caso sua orientação consolidada há anos no sentido de que a pena de demissão deve ser substituída pela de suspensão da atividade e dos vencimentos quando não há reincidência, entendimento esse que vinha sendo aplicado para fatos muito mais graves do que a acusação julgada neste momento, inclusive conforme decidido pela atual composição no ano de 2021", observa Mattos.

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Outro ponto questionado é a composição do colegiado, que opera desfalcado enquanto o Senado não analisa as indicações para o órgão. "A lei que rege o Ministério Público Federal (LC 75/93) determina que sanções disciplinares só serão aplicadas por maioria absoluta de membros do Conselho, o que não aconteceu no caso, que foi decidido por maioria de 6 dos 14 conselheiros", lembra o texto.

Enquanto aguarda o desfecho do caso, ele continua exercendo as funções. A perda do cargo só poder ser efetivada após o trânsito em julgado de uma eventual ação judicial. Além do recurso previsto ao CNMP, ele ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

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