A condenação imposta pelo juiz federal Sérgio Moro nesta terça-feira, 8, na ação penal da Odebrecht, decretou também a interdição dos empreiteiros Marcelo Odebrecht, Márcio Faria, Rogério Araújo, Alexandrino Alencar e César Ramos Rocha, ligados ao Grupo, e do ex-diretor da Petrobrás Renato Duque (Serviços). A medida vale para 'o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas' pelo dobro do tempo da pena de cada um.
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LEIA A ÍNTEGRA DA SENTENÇAMarcelo Odebrecht foi sentenciado a 19 anos e 4 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa na Operação Lava Jato. Ele foi preso no dia 19 de junho de 2015 na Operação Erga Omnes, etapa da Lava Jato que pegou as maiores empreiteiras do País - além de Odebrecht foi preso Otávio Azevedo, da Andrade Gutierrez, que acaba de fechar acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. Sua interdição vale por 38 anos e 8 meses.
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"Em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, decreto, com base no artigo 7º, II, da Lei nº 9.613/1998, a interdição de Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, Cesar Ramos Rocha, Marcelo Bahia Odebrecht, Márcio Faria da Silva, Renato de Souza Duque e Rogério Santos de Araújo, para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no artigo 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade", determinou Moro.
Na ação penal envolvendo o grupo da Odebrecht pegaram a mesma pena aplicada a Marcelo Odebrecht, pelos mesmos crimes, os executivos Márcio Faria e Rogério Araújo, ex-diretores da empreiteira. Também foram condenados os executivos César Ramos Rocha e Alexandrino Alencar, ligados à Odebrecht, os ex-funcionários da Petrobrás Renato Duque, Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco e o doleiro Alberto Youssef.
Segundo a denúncia, o Grupo Odebrecht e a Construtora Norberto Odebrecht, com outras grandes empreiteiras do País, 'teriam formado um cartel, através do qual, por ajuste prévio, teriam sistematicamente frustrado as licitações da Petrobrás para a contratação de grandes obras a partir do ano de 2006, entre elas na Repar, Rnest e Comperj'.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE MARCELO ODEBRECHT:
"A sentença condenatória proferida contra Marcelo Odebrecht é manifestamente iníqua e injusta porque não encontra fundamento nas provas produzidas nos autos da ação penal, como antecipadamente demonstrou a defesa em suas alegações finais, cuja fundamentação passou ao largo da decisão agora divulgada: os delatores isentaram Marcelo Odebrecht; os corréus isentaram Marcelo Odebrecht; as testemunhas isentaram Marcelo Odebrecht; e os documentos produzidos não vinculam Marcelo Odebrecht a qualquer ilícito investigado na Operação Lava Jato. Com efeito, com o devido respeito, a condenação imposta só pode ser concebida como grave erro judiciário ou como expressão de puro arbítrio do julgador. A defesa de Marcelo Odebrecht continuará lutando por sua liberdade e por sua inocência perante as instâncias superiores, estando, mais do que convicta, certa de que a justiça prevalecerá com a sua completa absolvição.
Brasília, 08 de março de 2016 - Nabor Bulhões"
COM A PALAVRA, MÁRCIO FARIA
Nota
A sentença condenatória era esperada, na medida em que o Juízo já havia externado sua convicção previamente em diversos momentos, nos autos e fora dele. Márcio Faria certamente irá recorrer da decisão, que considera injusta e equivocada, além de lastreada em provas obtidas ilegalmente.
Dora Cavalcanti
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