Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Extra é condenado por sequestro relâmpago de cliente

Homem foi abordado por casal armado no estacionamento do hipermercado, em Cuiabá (MT); indenização é de R$ 25 mil

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Por Julia Affonso

PUBLICIDADE

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o Hipermercado Extra a pagar R$ 25 mil de danos morais e materiais a um cliente que sofreu sequestro relâmpago no estacionamento do estabelecimento. O caso ocorreu em dezembro de 2012, em Cuiabá.

No processo, o cliente conta que estava indo para o carro com as compras quando foi abordado por um casal armado, que lhe obrigou a entrar no carro. Encapuzado e com as mãos amarradas, ele foi abandonado, tempos depois, em um local longe do centro da capital. O supermercado alega, na ação, que o sequestro ocorreu 'por culpa exclusiva da falta de segurança pública do Estado'.

Os assaltantes levaram o carro, as compras, um notebook, dois óculos de sol de marcas luxuosas e um aparelho multimídia. Segundo o cliente, o veículo foi recuperado com diversas avarias que geraram um prejuízo de mais de R$ 16 mil. No total, ele contabilizou uma perda de R$ 30 mil.

Para o juiz da Sétima Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, responsável pela decisão, as cercas do supermercado dão aparência de estacionamento privativo. "[...] Permanece o cliente na crença falsa de gozar de maior comodidade e segurança, em regra, oferecida no sentido de captar a clientela. Dessa forma, por vezes, influencia na escolha do consumidor, constituindo um diferencial a ensejar benefício econômico direto ao fornecedor, motivo pelo qual justifica-se que arque com o ônus correlato".

Publicidade

Com a palavra, o Hipermercado Extra.

A assessoria de imprensa da empresa informou que a empresa "pauta suas ações no respeito ao cliente e possui medidas de segurança no intuito de coibir a ocorrência de delitos em suas lojas". A nota do supermercado diz ainda que o Extra não comenta assuntos sub judice.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.