O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, derrubou indenização por danos morais que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia imposto ao delegado de Polícia Civil Flávio Stringueta por afirmar que o Ministério Público do Estado seria uma ‘vergonha nacional’.
A decisão de Fachin foi assinada no bojo de um recurso de Stringueta contra a condenação imposta a ele em ação movida pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público. Em primeiro grau, a Justiça negou o pedido da entidade dos promotores, mas o Tribunal de Justiça do Estado acabou condenando o delegado.
A avaliação do TJ de Mato Grosso foi a de que houve ‘abuso da liberdade de expressão’. A Corte estadual considerou que o delegado ‘se arvorou como julgador e paladino da moralidade’ ao afirmar que ‘não existe instituição mais imoral que o Ministério Público Estadual’.
Flávio Stringueta disse que a Promotoria seria ‘organização criminosa que se utiliza do aparato institucional para se apropriar indevidamente do erário, além de outras coisas, como desvio de verbas’.
Fachin já havia suspendido a decisão da Corte estadual, em setembro do ano passado. Agora, derrubou de vez o acórdão, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República.
O ministro do STF afirma que o uso da expressão ‘’vergonha nacional’ pode ser um ataque - e, portanto, no contexto da decisão, uma fala proibida - e que ‘seria o mesmo que exigir do delegado manifestação de apreço ou orgulho sobre a notícia que objetivava criticar’.
“Por essa razão, a combinação de sanção pecuniária pela divulgação do texto jornalístico, no caso, é atentatória à ampla liberdade de expressão, tal como consagrada na jurisprudência desta Corte”, anotou Fachin.
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