Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Fachin vê ‘ampla liberdade de expressão’ e anula condenação de delegado que chamou MP de ‘vergonha’

Amparado em manifestação da PGR, ministro do STF derruba sentença imposta a Flávio Stringueta, delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, que rotulou Promotoria estadual de ‘vergonha nacional’

PUBLICIDADE

Foto do author Pepita Ortega
Atualização:
Edson Fachin, ministro do STF Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, derrubou indenização por danos morais que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia imposto ao delegado de Polícia Civil Flávio Stringueta por afirmar que o Ministério Público do Estado seria uma ‘vergonha nacional’.

PUBLICIDADE

A decisão de Fachin foi assinada no bojo de um recurso de Stringueta contra a condenação imposta a ele em ação movida pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público. Em primeiro grau, a Justiça negou o pedido da entidade dos promotores, mas o Tribunal de Justiça do Estado acabou condenando o delegado.

A avaliação do TJ de Mato Grosso foi a de que houve ‘abuso da liberdade de expressão’. A Corte estadual considerou que o delegado ‘se arvorou como julgador e paladino da moralidade’ ao afirmar que ‘não existe instituição mais imoral que o Ministério Público Estadual’.

Flávio Stringueta disse que a Promotoria seria ‘organização criminosa que se utiliza do aparato institucional para se apropriar indevidamente do erário, além de outras coisas, como desvio de verbas’.

Fachin já havia suspendido a decisão da Corte estadual, em setembro do ano passado. Agora, derrubou de vez o acórdão, seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República.

Publicidade

O ministro do STF afirma que o uso da expressão ‘’vergonha nacional’ pode ser um ataque - e, portanto, no contexto da decisão, uma fala proibida - e que ‘seria o mesmo que exigir do delegado manifestação de apreço ou orgulho sobre a notícia que objetivava criticar’.

“Por essa razão, a combinação de sanção pecuniária pela divulgação do texto jornalístico, no caso, é atentatória à ampla liberdade de expressão, tal como consagrada na jurisprudência desta Corte”, anotou Fachin.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.