O subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima defendeu que o Supremo Tribunal Federal mantenha a condenação do deputado Marco Feliciano ao pagamento de R$ 100 mil por ofender a população LGBT, ‘reforçando estereótipos e formentar a intolerância e discriminação, sob apelo moral e religioso’.
Ao STF, o deputado evocou liberdade religiosa e sua imunidade parlamentar, sustentando que suas declarações não incidiram em discurso de ódio – “não se confunde com legítimo discurso de aversão intensa fundado em motivo religioso”. A reportagem entrou em contato, por e-mail, com o gabinete do deputado. O espaço está aberto para manifestações.
O parecer foi emitido no bojo de um recurso de Marco Feliciano contra decisão da 13ª Vara Cível de São Paulo, mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo foi movido pela Associação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual, organizadora da Parada LGBT+ de 2015. Ela sustentou que o deputado ‘ofendeu a comunidade LGBT, alegando que todos os gays não são humanos’
No centro do caso estão declarações do deputado sobre a performance da atriz trans Viviany Beleboni na Parada LGBT+ de 2015. Na ocasião, ela ‘desfilou junto a trio elétrico crucificada como Jesus Cristo,em ato de protesto contra o aumento de mortes relacionados a homofobia, transfobia, lebosfobia, e, demais discriminações a toda população LGBT’.
“Pegar um crucifixo e colocar num orifício do seu corpo é só liberdade de expressão, pegar um travesti e colocar numa cruz, colocar alguém fantasiado de jesus beijando outro homem na boca é só liberdade de expressão..” “... estou desafiando a todos lideres das igrejas... a excluírem estes homossexuais...”, teria afirmado o deputado, em programa de rede nacional após a Parada de 2015.
O parecer ressalta que não é permitido, a título de crítica, ‘veicular de conceitos ofensivos, ofender a imagem das pessoas, macular a honra de outrem’. “O exercício do direito de crítica, tal como constitucionalmente previsto, está sujeito aos mesmos limites constitucionais impostos ao direito de manifestação do pensamento e o seu abuso sujeita o infrator às sanções penais e civis previstas em lei”, ressaltou.
O subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima destaca como a ‘liberdade religiosa não ostenta caráter absoluto’. “Não se trata unicamente do direito à liberdade religiosa e ao proselitismo religioso, mas da responsabilidade decorrente da veiculação de informações capazes de incentivar o discurso de ódio e a intolerância sem a diligência necessária por aquele que delas faz uso”, pondera.
COM A PALAVRA, O DEPUTADO
A reportagem entrou em contato, por e-mail, com o gabinete do deputado. O espaço está aberto para manifestações.
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