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Opinião|Férias chegando… Dicas importantes para quem tem guarda compartilhada

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convidado
Por Beatriz Catta Preta*
Atualização:

As tão esperadas férias de verão estão aí. Crianças e adolescentes contam os minutos para o final das aulas e as viagens e programações dessa época. Pais se desdobram para que tudo seja perfeito.

Mas para os pais divorciados essa época do ano pode ser momento de atrito, principalmente para aqueles que tem como regra a guarda compartilhada.

A depender dos planos de um ou de outro, podem surgir recusas em fornecer autorizações de viagens e até descumprimento das regras de visitação impostas legalmente.

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É importante que a comunicação entre os pais seja aberta e se dê com a máxima antecedência possível, para que os planos de cada um sejam aceitos e os desejos dos filhos menores alcançados.

Portanto:

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  • conversem com antecedência
  • detalhem os planos de viagem (toda a programação e acompanhantes)
  • forneça meios de contato com o menor durante o período de ausência
  • estejam de acordo com o destino, datas de ida e volta
  • programem tudo com tempo hábil para a elaboração de documentos e autorizações (viagens para o exterior demandam autorização do genitor que não vai acompanhar o menor)

Mas e se essa comunicação é difícil? Como resolver as férias dos filhos e priorizar seu bem estar?

Busque pela ajuda de um mediador ou de sua advogada para auxiliar na solução do conflito.

Se um dos genitores impedir o acesso do outro aos filhos durante as férias, procure sua advogada e tome as seguintes medidas:

  • registre Boletim de ocorrência (de preferência na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente);
  • comunique o Conselho Tutelar;
  • grave suas tentativas de contato com seus filhos; e,
  • promova uma ação judicial para garantir os seus direitos e os de seus filhos.

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É impossível a comunicação? Existem agressões verbais e ameaças?

Não se esqueça de que, com a recente mudança na legislação trazida pela Lei nº 14.713/2023, se houver qualquer elemento que evidencie a probabilidade de risco de violência doméstica ou domiciliar, a guarda compartilhada será alterada, ficando a guarda unilateral com o genitor não violento.

Por violência doméstica você deve entender as agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais.

Para isso, converse com sua advogada e saiba como deverá proceder junto ao Poder Judiciário.

A partir de agora, antes e iniciar a audiência de mediação e conciliação, o Juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público, se há risco de violência doméstica ou familiar. Será fixado o prazo de 5 dias para a apresentação de provas ou indícios pertinentes à alegação de violência.

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Ou seja, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada ou que o era até aquele momento, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, segundo o novo texto do Código Civil.

Em sua maioria, as mulheres são vítimas de situações de violência física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial, todas previstas em lei, e passam por essas situações, muitas vezes, na frente dos filhos.

Essas crianças e adolescentes acabam se tornando testemunhas de crimes por vezes bárbaros e encontram sérias dificuldades para socializar e reconstruir as próprias vidas.

Ouvimos corriqueiramente, no escritório, relatos de mães cujos filhos estão com problemas psicológicos que foram gerados ou agravados pelos atos de violência que presenciaram.

E é fato que a guarda compartilhada favorece essa situação.A presença mais constante do agressor possibilita ainda mais que a criança ou adolescente presencie atos de violência do pai em relação à mãe.

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Importante lembrar, também, que quando a guarda é compartilhada, em casos onde há violência doméstica, por muitas vezes as mães ficam sem notícias dos filhos, sem saber o que está de fato acontecendo. Essa situação, por si só, é uma nova violência psicológica.

Durante muito tempo a guarda compartilhada foi considerada obrigatória. Isso significa dizer que, se não houvesse acordo entre os genitores, a guarda seria sempre de forma compartilhada, o que fazia com que as mulheres vítimas de violência doméstica tivessem que ter contato frequente com seus agressores.

A nova lei traz, então, a possibilidade de guarda unilateral para a mulher vítima de violência, para que ela não necessite da autorização do pai agressor para as atividades cotidianas, para a discussão e acompanhamento do dia a dia da criança e do adolescente.

Protegidos estão, além da genitora, os menores sob seus cuidados, vítimas de violência doméstica tanto quanto a mãe, por vivenciarem a situação, presenciando a pessoa que é sua referência de vida sofrendo diariamente.

Em conclusão, férias são momentos de descontração e diversão, de guardar memórias felizes. Mas esteja sempre com atenção principal voltada ao melhor interesse do menor. Fique sempre atento e informe qualquer situação diferente ou suspeita à sua advogada.

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Lembre-se sempre: o Direito Penal e o Direito de Família tem uma ligação orgânica. É essencial que sua defesa seja realizada por um profissional que tenha conhecimento profundo nessas duas áreas. Isso evitará a necessidade de contratação de vários profissionais, otimizando a defesa de seus interesses e minimizando seus gastos.

*Beatriz Catta Preta, advogada criminalista e familiarista. Especialista em Direito Penal Empresarial. Pós Graduada pela Fundação Getúlio Vargas - FGV/SP. Diversos cursos de especialização em Direito Penal, Processo Penal, Direito Digital, Proteção de Dados e Direito de Família e Sucessões

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