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Flávio Dino proíbe municípios brasileiros de pagarem honorários a advogados estrangeiros

Na esteira das ações das tragédias de Brumadinho e Mariana, que chocaram o mundo, nas quais o Instituto Brasileiro de Mineração alega que as cidades buscam ‘fugir’ do regime constitucional brasileiro, ministro do STF adverte sobre ‘consequências para parcela do patrimônio público nacional’

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Foto do author Pepita Ortega
Cena do desastre em Bento Rodrigues, distrito que foi destruído depois do rompimento da barragem da mineradora Samarco, em 2015. Foto: Márcio Fernandes / Estadão

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu municípios com ações judiciais no exterior, como Brumadinho e Mariana, ambos em Minas, de pagarem honorários aos escritórios estrangeiros que os representam nas ações fora do País. Segundo o ministro, é necessário que a Corte máxima examine os pagamentos, considerando as “consequências para parcela do patrimônio público nacional”.

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A decisão foi dada no bojo da ação em que o Instituto Brasileiro de Mineração pede ao STF que barre a participação de municípios em processos judiciais no exterior. O instituto alega que as cidades buscam “fugir” do regime constitucional brasileiro.

Ao acionar o Supremo, o IBRAM deu destaque às ações movidas na esteira de Mariana e Brumadinho, tragédias ambientais que chocaram o mundo. Mariana, em novembro de 2015, deixou 19 mortos. Brumadinho fez 270 mortos, sob um mar de lama, em janeiro de 2019. Milhares de famílias ficaram desamparadas.

A decisão assinada por Flávio Dino determina ainda que todas as cidades que mantenham contratos com escritórios de advocacia no exterior, para representação em processos fora do Brasil, apresentem os respectivos acordos.

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O ministro quer saber se os contratos são de risco, baseados em “honorários de êxito” - casos em que a remuneração dos escritórios se dá por meio de percentuais elevados (de no mínimo 30%) do valor da indenização eventualmente deferida.

Em seu despacho, o ministro apontou que o Tribunal de Contas da União já decidiu que cláusulas de êxito em contratos com a administração pública são “ilegais, ilegítimas e antieconômicas, ainda mais quando associadas a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do poder público”.

Dino considera que é preciso avaliar as condições em que as cidades brasileiras litigam diante das Cortes de outros países em razão das consequências para a “parcela do patrimônio público nacional e para a efetiva e integral reparação de danos perpetrados em solo brasileiro”.

Ele ressaltou que sua decisão não está ligada ao mérito da ação no qual foi proferida: a validade das ações judiciais movidas por municípios perante tribunais estrangeiros.

O IBRAM argumentou ao ministro que teria constatado uma nova “irregularidade”: “a celebração de contratos de risco, baseados em honorários de êxito (”taxa de sucesso”), com previsão de remuneração dos causídicos mediante elevados percentuais do valor indenizatório eventualmente alcançado”.

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Para o Instituto, há risco de lesão econômica às vítimas e aos cofres públicos nos contratos. O IBRAM lançou mão do pedido alegando que se aproxima o julgamento do caso Samarco na Justiça Inglesa. Neste processo, previsto para ser analisado em outubro, há pedido de indenização de R$ 260 bilhões.

Na ação, o IBRAM alega que o ajuizamento de ações judiciais no exterior, por municípios brasileiros implica em “violações aos princípios que devem reger toda a atividade administrativa, como a publicidade, a moralidade e a legalidade”.

O Instituto sustenta que a avaliação dos desastres de Mariana a Brumadinho por Cortes estrangeiras gera um “esvaziamento da jurisdição brasileira” que prejudica “esforços de operacionalização da reparação dos danos dos dois acidentes”.

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