O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e da coligação Pelo Bem do Brasil para anular a multa de R$ 70 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo impulsionamento indevido de críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na campanha de 2022.
Os advogados do ex-presidente alegaram que o valor definido pelo TSE é “desproporcional”. A multa corresponde ao dobro da verba gasta para o impulsionamento das publicações nas redes sociais.
A justificativa de Flávio Dino foi processual. O ministro argumentou que, para atender ao pedido, seria necessário reavaliar provas do processo, o que segundo a jurisprudência do STF não pode ser feito em recurso extraordinário.
“Para concluir de forma diversa, no sentido de que não ocorreram a publicidade negativa e as demais irregularidades, bem como avaliar a proporcionalidade, ou não, entre as condutas censuradas e a sanção aplicada seria necessário revisitar o caderno probatório dos autos, providência vedada”, escreveu.
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A Justiça Eleitoral só permite o impulsionamento de publicações na internet para promoção do próprio candidato ou campanha. O uso do recurso para fazer propaganda negativa, ou seja, para atacar os adversários, é vedado.
Bolsonaro foi condenado porque espalhou um vídeo que associa a imagem de Lula aos escândalos do Mensalão e do Petrolão.
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