Os direitos culturais se assentam no tripé artes, memórias e fluxo de saberes [1]. Isso quer dizer que uma formação cultural, que engloba as dimensões artística, patrimonial e museológica, é uma questão de direitos culturais.
O direito tem como fontes a lei, a jurisprudência, a doutrina e, também, o costume. O costume se constitui como fonte inspiradora, complementar e interpretativa das leis, podendo se configurar como obrigatório, supletivo e contrário às estruturas normativas. Ao mesmo tempo em que o costume direciona uma trajetória formativa cultural, também precisa de normas jurídicas para assegurar o acesso, em forma de políticas públicas, podendo ser, ainda, fonte interpretativa na vida do homo ludens [2], que participa do jogo de relações com tensões e conflitos para assegurar sua existência.
Marilena Chauí [3] destaca que a definição ampla de cultura se manifesta em todas as maneiras pelas quais buscamos dar sentido ao mundo em que se vive, mas a divisão de classes modifica os sentidos de cultura e do fazer cultural dependendo do lugar-social. Surge, então, a dicotomia entre cultura erudita e cultura popular, uma superior, representante da classe dominante, e outra subalterna, da classe trabalhadora.
Nesse contexto, ainda se fala de uma cultura superior ou erudita vinda de povos europeus, discurso reforçado por eurodescendentes que se esquecem das outras origens de sua própria ascendência. Ainda temos algo para aprender com eles? Sim, o apreço que têm por sua própria cultura. Falam de seus teóricos e artistas. Nós ainda falamos deles e esquecemos os nossos versados intelectuais e artistas que falam de nosso povo e sociedade.
Em uma experiência recente que tivemos, como professores da Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza (SME), entramos em contato, por meio de um intercâmbio do Programa Professores sem Fronteiras, com um fragmento da educação e da cultura francesa. Observamos de forma recorrente professores nas ruas das cidades que visitamos, Paris, Lyon e Grenoble, com crianças de colete, indo para museus e pontos históricos. Além disso, nas aulas, na Université Grenoble Alpes (UGA), tivemos a oportunidade de conhecer uma forma de trabalho com as artes que ultrapassa as fronteiras das disciplinas limitadas por caixas engessadas, o que nos permite enxergar o ensino como processo, para além de apressados resultados.
Uma formação cultural, artística, patrimonial e museológica, a partir da escola, desenvolve sujeitos que compreendem a participação democrática de forma aristotélica, zoon politikon, como indivíduo integrante de parte do governo, do Estado, e não como uma entidade afastada que só recebe as políticas de forma passiva. É preciso formar leitores, frequentadores de museus, cinemas e teatros, participantes de comunidades de expressões culturais como Capoeira, Maracatu, Frevo, entre outros.
Na esteira de Jorge Amado, precisamos aprender nas ruas, com as alegrias e as dores do povo [4]. Nas periferias de Fortaleza, Descartes Gadelha [5] traçou os gestos das pessoas que habitam os lugares de passagem, sobre os quais, dizem, que quem não é de lá, não quer permanecer. Lugares de pessoas invisibilizadas. Parafraseando o artista [6], não almejamos “pintar a paisagem” de uma estigmatizada periferia que vive das sobras de uma sociedade consumista, mas sim “compreender a alma” daqueles que estão à margem, de forma a desnaturalizar essa desumana condição.
A cultura não se limita às políticas públicas, mas é preciso promovê-las no fito de garantir o seu acesso, como prevê a Constituição Federal de 1988 [7], respeitando o princípio da universalidade e da diversidade. Nessa perspectiva, todos, todas e todes precisam acessar os bens culturais e ter os meios para sua produção. Também é preciso garantir a participação popular, pois as pessoas devem tomar parte das decisões para o setor.
O trabalho educacional não pode ser desenvolvido apenas sob a iniciativa de uma autonomia solitária, mas de uma autonomia exercida em comunidade para fortalecer o processo formativo. Não deve ser uma ação pontual, precisa se constituir como política pública cultural, educacional ou intersetorial, na qual a visita aos museus seja um hábito, garantida por verba destinada para essa ação, na qual mestres e mestras da cultura estejam nas unidades escolares dialogando e promovendo o fluxo dos saberes.
Se aprendemos alguma lição com os franceses, é que é preciso conhecer Aldemir Martins, Antônio Bandeira, Chico da Silva, Descartes Gadelha, para conhecer Claude Monet, Paul Cézanne, Eugène Delacroix. É fundamental sermos bairristas, valorizar e conhecer o que é nosso, o que fala de nós. A efetivação dos direitos culturais se inicia pela educação, com formação de sujeitos históricos conhecedores de seu passado, entendedores do presente, com vistas para um futuro que garanta a paz, o desenvolvimento e a dignidade humana.
*José Olímpio Ferreira Neto, capoeirista, advogado, professor. Mestre em Ensino e Formação Docente. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza (GEPDC/UNIFOR). Secretário executivo do Instituto Brasileiro de Direitos Culturais (IBDCult). Vice-presidente da Comissão de Direitos Culturais da OAB-CE
*Wesclei Ribeiro da Cunha, doutor em Literatura Comparada pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Autor do livro Uma alegria difícil: Clarice Lispector - linguagem e esforço humano. Professor da rede pública municipal de Fortaleza
Notas
[1] CUNHA FILHO, F. H. Teoria dos Direitos Culturais: Fundamentos e finalidades. Edições Sesc São Paulo. 2018.
[2] HUIZINGA, J. Homo Ludens: o Jogo como Elemento na Cultura. São Paulo: Perspectiva, 2008.
[3] CHAUÍ, Marilena. Escritos de Marilena Chaui | O que é cultura? Youtube, 21 de agosto de 2018. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=-YQcFNoiDMw. Acesso em: 13 out. 2023.
[4] SODRÉ, M. Maître Bimba: Le capoeiriste au corps magique. T.J. Sanz Éditeur: Bruxelles, 2007.
[5] TV Assembleia: Perfil entrevista Descartes Gadelha. Disponível em: https://youtu.be/BEijP2K-XUE. Acesso em: 13 out. 2023.
[6] MAUC (Museu de Arte da UFC). Coleção Descartes Gadelha. Disponível em: http://mauc.ufc.br/pt/acervo-colecoes/colecao-descartes-gadelha. Acesso em: 13 out. 2023.
[7] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 13 out. 2023.
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