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Gestão eficaz e confiança de mercado, através do compliance nas relações de consumo

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Por Ricardo Motta
Atualização:
Ricardo Motta. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Cada vez mais o instituto do compliance se mostra presente nas empresas em nosso país. O termo, inclusive, ganha reconhecimento e voz junto à população em razão de inúmeros casos de corrupção divulgados pela mídia.

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Embora o compliance seja mais reconhecido como uma importante ferramenta de combate à corrupção, sua adoção também pode ser extensível aos assuntos ligados ao Direito do Consumidor.

Sem se limitar à esperada governança corporativa, conhecida pelo mundo empresarial, se torna cada vez mais importante e necessária a implementação de políticas empresariais que possam assegurar confiança e credibilidade junto ao público consumidor.

Não há que se limitar o compliance como sendo uma ferramenta capaz de reduzir os riscos de sanções legais impostas contra as empresas e seus diretores, inclusive com perdas financeiras. O compliance precisa ser reconhecido como um importante fator de construção e fidelização na relação de credibilidade com o consumidor.

O tema também ganha dimensão e relevância em razão do número crescente de ações judicializadas envolvendo as relações de consumo. Estamos diante de uma importante medida alternativa voltada para a prevenção de possíveis violações de direitos dos consumidores, capaz de auxiliar a empresa na mitigação de novas ações, elevando sua credibilidade perante o cliente.

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Os riscos da ausência de adoção de um programa efetivo de compliance voltado para as relações de consumo, podem trazer consequências ainda mais impactantes quando se fala na imagem de uma empresa, que vão além de condenações e pagamentos de indenizações por danos morais e materiais, ou mesmo pelo pagamento de multas administrativas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor. Sob o aspecto do direito reclamado, supostamente em razão de um dano sofrido pelo consumidor, mesmo que os resultados das ações sejam favoráveis às empresas, não necessariamente será possível recompor os danos causados à sua imagem.

As empresas necessitam implantar programas com práticas voltadas aos seus consumidores, investindo na prevenção ao problema, sendo esse um fator preponderante ao princípio da confiança, primordial nas relações de consumo, inclusive como forma de aumentar sua vantagem competitiva no mercado, em razão da credibilidade e solidez da sua marca junto ao seu público consumidor.

Além da alta competição entre as empresas, vivemos um momento de rápida velocidade da informação pelas redes sociais. Qualquer deslize é capaz de gerar enormes e volumosas discussões judiciais, que além de criarem um passivo financeiro para as empresas, também é capaz de atingir sua reputação frente aos consumidores.

Não apenas pela importância do consumidor para o crescimento de qualquer empresa, seja pelo aspecto financeiro, quanto de imagem, é fundamental entender a necessidade de gestão dos riscos provenientes das relações de consumo, de modo a tornar a companhia mais atrativa para investimentos.

Nesse momento a recomendação pelo incentivo ao uso do compliance nas relações de consumo passa pela necessária adoção de profundos debates internos nas companhias sobre as políticas que devem ser implantadas para reforço dos preceitos existentes no Código de Defesa do Consumidor, inclusive com maior adequação de uma comunicação interna para a solução de problemas, através da difusão e fortalecimento das boas práticas de atendimento.

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*Ricardo Motta, sócio responsável pela área do Consumidor, em Viseu Advogados

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