PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Em meio a ‘Gilmarpalooza’, decano destrava ação que pode liberar R$ 1 bi em penduricalhos de juízes

Às vésperas do recesso do Judiciário, decano do STF colocou em pauta julgamento de recurso da Advocacia-Geral da União contra decisão do ministro Dias Toffoli que deu aval para o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), o quinquênio, aos magistrados

PUBLICIDADE

Foto do author Pepita Ortega
BRASILIA DF NACIONAL SESSAO STF 18-04-2024 LUIS ROBERTO BARROSO Sessa do STF - 18/04/2024 NA FOTO Ministro Gilmar Mendes Foto: Antonio Augusto/STF Foto: DIV

Às vésperas do recesso do Judiciário, o decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, devolveu para julgamento a ação sobre o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais. A discussão sobre o tema está suspensa desde março, quando o ministro pediu mais tempo para analisar um recurso da Advocacia-Geral da União contra decisão do ministro Dias Toffoli que liberou o benefício a um grupo de magistrados que pode vir a embolsar até R$ 2 milhões cada.

PUBLICIDADE

Gilmar liberou o caso para julgamento às 12h do dia 26, data em que teve início o Fórum Jurídico de Lisboa. O evento é organizado pelo IDP, a faculdade do ministro e foi apelidado de ‘Gilmarpalooza’ nas redes sociais.

Não há data prevista para que o caso volte a ser debatido no STF. A análise deve ser retomada no plenário virtual da Corte, onde o processo começou a ser avaliado. O caso está sob alçada da Segunda Turma, da qual participam, além de Gilmar e Toffoli, os ministros Edson Fachin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

No centro do processo está uma decisão do Tribunal de Contas da União que suspendeu o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) - vantagem extinta desde 2006 e que foi ressuscitada pelo Conselho da Justiça Federal em 2022.

Mais conhecido como quinquênio, o ATS prevê que, a cada cinco anos, os magistrados incorporem 5% de seus salários aos respectivos contracheques, uma aumento automático.

Publicidade

A decisão do Conselho de Justiça Federal foi chancelada pelo Conselho Nacional de Justiça, o que abriu um impasse com a Corte de Contas.

Toffoli atendeu um pedido da Associação dos Juízes Federais e suspendeu o acórdão do TCU. A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão, alegando que a decisão de Toffoli iria gerar um “prejuízo irreparável para os cofres públicos”.

Os ministros do STF não devem se manifestar sobre a validade do benefício concedido aos magistrados, mas sobre a possibilidade de o Tribunal de Contas suspender ato do Conselho da Justiça Federal.

A associação dos juízes federais sustenta que não existe essa possibilidade, sob argumento de “independência do Poder Judiciário”.

Do outro lado, o TCU considera que negar a competência do TCU para suspender o pagamento do benefício implicaria em negar a atribuição do “Congresso Nacional para exercício do controle externo por meio de auditorias e inspeções realizadas pela Corte de Contas por solicitação das Casas Legislativas ou de suas comissões”.

Publicidade

A Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável aos juízes federais. Apontou que a competência do TCU é federal e não nacional. Para a PGR a decisão do TCU que travou o quinquênio “atenta contra a unicidade do estatuto da magistratura”.

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.