Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Gilmar deve decidir só depois da Páscoa se suspende decreto de Doria que barra cultos e missas no momento mais letal da pandemia

Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-geral da República entraram com pedidos de urgência para derrubar restrição a celebrações religiosas

PUBLICIDADE

Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Rayssa Motta
Atualização:

O ministro Gilmar Mendes. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Mesmo com pedidos de urgência da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-geral da República, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, só deve decidir depois da Páscoa se derruba o decreto do governo de São Paulo que restringiu celebrações religiosas durante a fase mais restritiva do plano de combate ao coronavírus no Estado.

PUBLICIDADE

André Mendonça e Augusto Aras, respectivamente os chefes da PGR e da AGU, queriam que o ministro do STF liberasse as reuniões religiosas coletivas a tempo do feriado cristão. Ambos são cotados para a próxima vaga na corte máxima, que será aberta com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello em julho.

Segundo a Coluna do Estadão, a sensação na comunidade jurídica e nos meios políticos é de 'guerra aberta' entre Aras e Mendonça pela vaga do decano e neste contexto é que teria se dado a ofensiva do PGR e do AGU contra o decreto do governador João Doria (PSDB).

A medida do tucano obedeceu orientação do Centro de Contingência e foi tomada depois que o Ministério Público de São Paulo emitiu recomendação para excluir as igrejas do rol de atividades essenciais. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que Estados e municípios podem executar as medidas que avaliarem necessárias para conter o avanço do novo coronavírus, como determinar o isolamento social e definir as atividades locais essenciais durante a pandemia.

Gilmar é o relator de ação em que o Partido Social Democrático (PSD) sustenta que, ao estabelecer restrições totais às celebrações, Doria atribuiu valores distintos a direitos equivalentes: o direito coletivo à saúde e o direito à liberdade religiosa e de culto. Para a legenda, além de inconstitucional, a medida é 'desproporcional' e 'desnecessária'.

Publicidade

Na sexta-feira, 26, o ministro do STF levantou a 'complexidade e importância da matéria em debate' e pediu manifestações do governo de São Paulo, da AGU e da PGR antes de decidir sobre o pedido. Em outra frente, determinou o envio da ação para análise do plenário.

Aras e Mendonça enviaram seus pareceres sobre o caso a Gilmar na quarta, 31, dia em que o País registrou um novo recorde de mortes pelo novo coronavírus - 4 mil. Tanto o chefe da AGU como o da PGR pediram a suspensão 'imediata', não só do decreto de Doria, mas de normas editadas por outros estados e municípios que também tivessem restringido reuniões religiosas coletivas em razão do recrudescimento da pandemia de covid-19.

Pastor presbiteriano, Mendonça registrou que 'ao longo desses anos, não se tem notícia de uma vedação tão forte à celebração da Páscoa em templos e igrejas'. "A Páscoa é talvez a celebração mais importante de todas, unindo todos os segmentos do cristianismo, como o catolicismo romano, a ortodoxia oriental e o protestantismo, nas suas mais variadas vertentes. No Brasil, país em que cerca de 80% da população é católica ou evangélica, mesmo descontando-se a parcela não praticante, a importância religiosa da efeméride é indiscutível para milhões de brasileiros.", acrescenta.

Já Aras ressaltou a importância da semana para tradição religiosa cristã, sustentando que a 'proibição de externalização de crença em culto, de missas ou demais atividades religiosas de caráter coletivo neste momento de especial significado religioso inflige maior sofrimento na população do estado'.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.