O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 24, estender os efeitos da declaração de suspeição do ex-juiz Sergio Moro a outros dois processos da Lava Jato envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT): o do sítio de Atibaia e o da doação do terreno para sediar o Instituto Lula.
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Leia a íntegra da decisãoA decisão individual foi tomada um dia após o plenário da Corte bater o martelo sobre a parcialidade de Moro na ação penal do triplex do Guarujá, que levou o petista à prisão por 580 dias e o deixou de fora das eleições de 2018. Lula havia sido condenado pelo ex-juiz a 9 anos e seis meses de prisão no caso.
Em seu despacho, o ministro observou que os fundamentos que levaram o STF a concluir pela suspeição no caso do triplex são compartilhados nas demais ações penais.
"Por isonomia e segurança jurídica, é dever deste Tribunal, por meio do Relator do feito, estender a decisão aos casos pertinentes, quando há identidade fática e jurídica", escreveu Gilmar Mendes.
Na prática, ao ampliar o alcance da declaração de suspeição, a pedido da defesa de Lula, Gilmar Mendes também coloca os demais processos em que Moro atuou como juiz de volta à estaca zero. Isso porque todas as decisões foram anuladas, incluindo sentenças, colheita de depoimentos e provas, de modo que apenas elementos probatórios juntados aos autos ficam de pé.
O efeito cascata compromete uma sentença que sequer foi assinada por Sergio Moro. Na ação do sítio de Atibaia, Lula havia sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro, pela juíza Gabriela Hardt, que herdou o processo das mãos do ex-juiz da Lava Jato. Já o processo sobre as doações da Odebrecht ao Instituto Lula não chegou a ser sentenciado.
"Nos três processos, houve a persecução penal do paciente em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro. Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes", cravou Gilmar.
Uma quarta ação, sobre supostas doações da Odebrecht ao Instituto Lula, também deve ficar comprometida. Isso porque, embora Moro não tenha atuado diretamente no caso, a estrutura do processo usa elementos coletados nas outras ações e nas investigações antecedentes - alcançadas pela suspeição.
O Estadão apurou que a Procuradoria Geral da República (PGR) deve entrar com um pedido para submeter a decisão monocrática ao crivo do plenário.
O advogado Marcelo Knopfelmacher, representante dos procuradores que integraram a extinta força-tarefa da Operação Lava Jato, criticou a decisão.
"Com o devido respeito, uma decisão monocrática sobre tema tão importante não prestigia o espírito de colegiado que deve prevalecer em nossos Tribunais, inclusive e especialmente no STF", afirma.
Entre os pontos considerados pelos ministros para questionar a atuação de Moro estiveram a ordem para condução coercitiva de Lula para ser interrogado pela Polícia Federal nos autos da Operação Alethea, 24ª fase da Lava Jato; o grampo no escritório de advocacia de Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente; a obstrução ao cumprimento da decisão, tomada no plantão judiciário pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Rogério Favreto, que mandou soltar o petista em julho de 2018, quando ele estava preso em Curitiba; a retirada do sigilo de trechos da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci às vésperas das eleições de 2018; o vazamento da conversa entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), que o nomeou como ministro chefe da Casa Civil; a assunção do cargo de Ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Jair Bolsonaro e a entrada como sócio-diretor na consultoria Alvarez & Marsal, que presta serviços para empresas condenadas na Operação Lava Jato.
Ontem, após o plenário confirmar, pelo placar de 7 votos a 4, a suspeição no caso do triplex, Moro acenou aos ministros que votaram em seu favor e disse que não houve parcialidade.
"Os votos dos Mins. Fachin, Barroso, Marco Aurélio e Fux, não reconhecendo vícios ou parcialidade na condenação por corrupção do Ex-Presidente Lula, correspondem aos fatos ocorridos e ao Direito. Nunca houve qualquer restrição à defesa de Lula, cuja culpa foi reconhecida por dez juizes", escreveu nas redes sociais.
Procurado pela reportagem nesta quinta, ele não quis comentar a decisão do ministro Gilmar Mendes.
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