O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou nesta quarta-feira, 21, o voto do relator Dias Toffoli que determina que o acesso ao vídeo de hostilidades ao ministro Alexandre de Moraes no aeroporto de Roma em julho de 2023 só pode ser feito “na sede do Tribunal, mediante registro de quem a acessa e sob acompanhamento de servidor designado”.
A decisão frustra a defesa do empresário investigado por suposta agressão no aeroporto da capital italiana. O criminalista Ralph Tórtima Stettinger Filho, que lidera a defesa, insiste em uma perícia privada e argumenta que o trabalho depende do acesso irrestrito ao material. O argumento é que um perito particular não teria condições adequadas para produzir seu relatório sem uma cópia integral da mídia.
No voto de Toffoli, ratificado por Gilmar, o ministro afirma que “ao contrário do que alega a defesa, a não autorização de cópia não se traduz em inviabilidade de análise’. “O exame, o manuseio e a extração de conclusões daí decorrentes não dependem da existência de cópia”, afirmou Toffoli.
“Saliento que tais cautelas - notadamente para a preservação de direitos correlatos à privacidade, imagem e intimidade dos envolvidos e de terceiros que aparecem nas filmagens - valem tanto para a defesa como para a Procuradoria-Geral da República e para as supostas vítimas”, acrescentou Toffoli.
No último dia 16, Alexandre de Moraes se declarou impedido de participar do julgamento sobre o sigilo imposto ao vídeo.
A PF concluiu a investigação e atribui a Mantovani crime de ‘injúria real’, mas não o indiciou por se tratar de delito de pequeno potencial ofensivo. O advogado Tórtima Filho nega que tenha havido agressão ao ministro.
A defesa ainda criticou o relatório por reproduzir conversas por WhatsApp entre Tórtima e Mantovani. O advogado alegou “proteção de sigilo”, enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou que a reprodução foi uma “violação às prerrogativas da advocacia”. Toffoli acatou os pedidos e determinou na última segunda-feira, 20, que todas as transcrições sejam excluídas do processo.
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