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Gonet pede arquivamento de inquérito sobre propina de farmacêutica a Renan e Braga; ‘sem evidências’

Em parecer ao Supremo, procurador-geral da República contraria entendimento da Polícia Federal que indiciou os senadores e também Romero Jucá em investigação oriunda da delação premiada do executivo Nelson Mello, ex-diretor de Relações Institucionais do Grupo Hypermarcas, na Operação Lava Jato

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Foto do author Pepita Ortega
Braga, Renan e Jucá foram citados na delação de Nelson Mello, ex-diretor de Relações Institucionais do Grupo Hypermarcas Foto: André Dusek e Dida Sampaio/Estadão

Ao pedir o arquivamento do inquérito sobre o suposto recebimento de propinas milionárias do Grupo Hypermarcas pelos senadores Eduardo Braga e Renan Calheiros, o procurador-geral da República Paulo Gonet apontou que “não há evidências que demonstrem que os parlamentares foram destinatários finais das vantagens ilícitas”.

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O parecer de Gonet contraria entendimento da Polícia Federal que indiciou os emedebistas e também o ex-senador Romero Jucá em investigação que foi desdobramento da Operação Lava Jato.

Braga, Renan e Jucá foram citados na delação do executivo Nelson Mello, ex-diretor de Relações Institucionais do Grupo Hypermarcas. Segundo Paulo Gonet, as informações coletadas no inquérito se restringem a registros de ligações e comunicações eletrônicas, sem menção aos ilícitos objetos da apuração.

O procurador entende que, apesar de apresentarem transações atípicas dos senadores, os relatórios de inteligência financeira elaborados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não estabelecem uma conexão entre as movimentações e o contexto de suposto recebimento das propinas.

“A hipótese criminal, no que concerne à autoria delitiva dos parlamentares, é informada somente pelas declarações dos colaboradores, sem corroboração nos demais elementos informativos coligidos ao apuratório, mesmo após a execução de exaustivas medidas cautelares destinadas a angariar novas evidências”, anotou Gonet.

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A conclusão de Gonet contraria o relatório final do inquérito da PF. Seis anos após a investigação ser aberta pelo Supremo Tribunal Federal, em desdobramento da Operação Lava Jato - então no seu auge -, a corporação imputou aos emedebistas supostos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Segundo o delator Nelson Mello, as propinas teriam sido negociadas via o lobista Milton Lyra - apontado como operador do MDB -, que dizia agir em nome dos senadores e que estes poderiam tomar iniciativas de interesse da empresa e do setor no Congresso. Lyra também foi indiciado.

Para Gonet, a autoria delitiva dos parlamentares é apenas informada pelas informações do delator, sem corroboração nas demais provas do inquérito, “mesmo após a execução das exaustivas medidas cautelares destinadas a angariar novas evidências”.

O procurador-geral anotou que uma denúncia pressupõe um “suporte mínimo de justa causa” sobre os fatos ilícitos e a probabilidade de que haja meios eficazes de comprová-los - o que, em sua avaliação, não há no caso.

“Não tendo sido apresentadas provas que justifiquem a instauração do processo criminal e inexistindo perspectivas de obtenção de elementos de prova que corroborem a prática ilícita, a hipótese é de arquivamento do inquérito com relação aos investigados José Renan Vasconcelos e Carlos Eduardo de Souza Braga”, escreveu.

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O chefe da PGR ainda pediu a remessa do caso para a Justiça Federal do Distrito Federal, para prosseguimento do caso. Lá deve tramitar a parcela da denúncia que atinge Jucá, vez que o ex-senador não tem mais foro privilegiado.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FABIANO SILVEIRA, QUE REPRESENTA EDUARDO BRAGA

“A defesa do senador Eduardo Braga sempre esteve convicta de que o inquérito seria arquivado, porque este deve ser o destino de todas as denúncias vazias.”

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