Nos últimos anos, tem sido crescente a utilização dos termos “consciência ambiental”, “sustentabilidade”, “ecologicamente correto”, “amigo do meio ambiente”, com destaque, principalmente, entre os consumidores, os quais buscam cada vez mais produtos, empresas e serviços que valorizem o respeito ao meio ambiente.
O conceito de sustentabilidade refere-se às práticas e políticas que buscam equilibrar as necessidades atuais sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atenderem às suas próprias necessidades. Envolve o desenvolvimento econômico, social e ambiental, de forma integrada, garantindo a preservação dos recursos naturais, a redução de impactos ambientais e a promoção de justiça social, por empresas que adotam ações concretas e transparentes, as quais visam minimizar seus impactos negativos no meio ambiente, inevitavelmente decorrentes da atividade de transformação de matéria-prima em produtos ou de prestação de serviços. A atividade econômica em geral produz alguma espécie de poluição. A solução está na minimização das externalidades negativas.
Contudo, essa demanda por sustentabilidade também abriu espaço para práticas enganosas, como o denominado “Greenwashing”.
“Greenwashing” é um termo que se refere a estratégias de marketing utilizadas por empresas para apresentar suas atividades como mais sustentáveis do que realmente são, com o fim de criar uma falsa percepção de responsabilidade ambiental em suas atividades, produtos ou serviços.
Em vez de adotar práticas verdadeiramente ecológicas, essas empresas investem em campanhas de comunicação em que criam uma imagem verde, mas, na essência, não refletem um compromisso real com a sustentabilidade, enganando os consumidores e prejudicando a confiança nas empresas que genuinamente se dedicam à sustentabilidade.
A diferença crucial entre sustentabilidade e “Greenwashing” reside no compromisso real e nas práticas genuínas em relação ao meio ambiente.
Diversas empresas já foram acusadas de “Greenwashing” ao longo dos anos. Um exemplo notório ocorreu com uma famosa marca de refrigerantes, que lançou uma campanha publicitária destacando sua nova garrafa feita de plástico reciclado[1]. Embora a iniciativa parecesse positiva, a empresa continuou a produzir grandes volumes de plástico virgem, contradizendo suas alegações de sustentabilidade.
Outro exemplo é o de algumas marcas de moda que promovem linhas “eco-friendly”, mas, na verdade, continuam a empregar práticas de produção poluentes e insustentáveis em suas operações principais. Essas táticas não apenas enganam os consumidores, mas também minam a confiança nas marcas que realmente se esforçam para ser sustentáveis.
Como já dito, publicidades como “amigo do meio ambiente”, “amigo da Terra”, “Earth Friendly”, “sustentável”, “ecológico”, “eco”, “planeta mais verde”, “cuidado com a natureza” e semelhantes, são expressões encontradas frequentemente em muitos produtos. Essas alegações são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois não expressam informação de forma clara e adequada, podendo levar o consumidor a erro. Trata-se, portanto, de publicidade enganosa, violadoras do princípio da boa-fé. Além disso, a ABNT ISO 14021[2] reafirma que alegações desse tipo não são permitidas.
O Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), que é uma Organização Não-Governamental (ONG), fiscaliza a ética na publicidade no Brasil, atuando de acordo com o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, também considera que as alegações devem corresponder à práticas concretas da empresa. Reforça que as informações devem ser claras e precisas, a fim de não serem mal interpretadas.
As práticas de “Greenwashing” podem incluir desde alegações vagas, como “100% natural”, até o uso de embalagens com cores e símbolos que evocam a natureza, sem uma base sólida para tais afirmações.
As consequências dessas práticas produzem prejuízos de grande monta e extremamente prejudiciais. Primeiramente, ela pode levar os consumidores a fazerem escolhas mal-informadas, acreditando estarem apoiando práticas responsáveis quando, na verdade, estão contribuindo para a degradação ambiental. Além disso, o “Greenwashing” pode prejudicar a confiabilidade na reputação de empresas que estão genuinamente comprometidas com a sustentabilidade, dificultando seus esforços para se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, o qual exige investimentos em ESG (“Environmental, social and Governance”), encarecendo o preço do produto ou serviço, tornando menos competitivo na ótica do consumidor desinformado ou desinteressado quanto à sustentabilidade ambiental.
Como é intuitivo, o “Greenwashing” pode contribuir para uma cultura de desconfiança em relação às assertivas empresariais de sustentabilidade ambiental de suas atividades.
E Como Evitar o Greenwashing?
Para se proteger do “Greenwashing”, os consumidores podem adotar uma abordagem crítica ao avaliar as alegações de sustentabilidade das marcas. Aqui estão algumas dicas:
1) Pesquisa: Antes de comprar, pode ser feita uma pesquisa sobre a empresa e suas práticas, isto é, se são apoiadas por dados concretos;
2) Buscar Certificações: Procurar por selos de certificação reconhecidos que atestem a sustentabilidade dos produtos e práticas da empresa;
3) Leitura dos Rótulos: Prestar atenção às informações nos rótulos dos produtos. Termos vagos e genéricos podem ser um sinal de “Greenwashing”;
4) Acompanhar noticiário: Reportagens investigativas sobre práticas de empresas em relação à sustentabilidade pode ser facilmente encontradas na “internet” e nos demais meios de comunicação social.
O “Greenwashing” representa um desafio significativo no caminho para um consumo mais consciente e sustentável. Embora a demanda por práticas ecológicas continue a crescer, é essencial que os consumidores permaneçam informados e críticos em relação às alegações das marcas. Com tais condutas, poder-se-á estar contribuindo para promover um mercado mais transparente e responsável, apoiando empresas que realmente se comprometem com a proteção do meio ambiente e contribuindo para um planeta mais sustentável. Consumidores informados desempenham um papel crucial, uma vez que suas escolhas podem pressionar as empresas a adotarem práticas mais transparentes e responsáveis.
Para combater o “Greenwashing” de forma eficaz, é necessário um esforço conjunto entre governos, empresas e consumidores. As regulamentações devem ser claras e factíveis, exigindo que as empresas provem suas alegações ambientais com dados concretos. As empresas, por sua vez, devem investir em práticas genuinamente sustentáveis e em sistemas de gestão de dados robustos, agindo em “compliance”[3].
Enquanto a SUSTENTABILIDADE é um conceito que se refere a práticas e políticas que buscam equilibrar as necessidades atuais sem comprometer a capacidade das futuras gerações de atenderem às suas próprias necessidades. Envolve o desenvolvimento econômico, social e ambiental (ESG[4]) de forma integrada, garantindo a preservação dos recursos naturais, a redução de impactos ambientais e a promoção de justiça social e com empresas que adotam a sustentabilidade em ações concretas e transparentes que visam minimizar seus impactos negativos no meio ambiente, o GREENWASHING é uma prática enganosa onde empresas ou organizações fazem declarações ou criam uma imagem de serem ambientalmente responsáveis, sem realmente adotar práticas sustentáveis. Em vez de investir em mudanças reais, essas empresas concentram seus esforços em estratégias de marketing para parecerem “verdes”, mas suas ações não correspondem a essas percepções.
O caminho para a sustentabilidade autêntica é desafiador, mas essencial. O combate ao “Greenwashing” é uma parte fundamental desse caminho, garantindo que práticas sustentáveis não sejam apenas uma estratégia de marketing, mas um compromisso real com o futuro do planeta. Regulamentações robustas, dados confiáveis e uma sociedade bem- informada são pilares essenciais para promover uma economia verdadeiramente sustentável e justa.
Além do mais os princípios, conceitos e disposições legais aqui defendidos encontram amparo no artigo 170, inciso V[5], da Constituição Federal (Princípios da ordem econômica); arts. 31, 33 e 36 da Lei 12.305/10 (Responsabilidade dos Fabricantes, Importadores e Comerciantes na logística reversa de resíduos), Decreto Federal 10.936/2022 e Resolução ANA 187/2024 (Logística Reversa e Cooperação com o Setor Público); arts. 4º, 6º, 12 e 13 da Lei 8.078/90 (CDC).
Em outra oportunidade buscaremos aprofundar tais temas, de grande importância para efeitos de sustentabilidade econômica, ambiental e social, pois agir em “compliance” e com práticas de ESG não pode ser traduzido na prática de mero “Greenwashing”, sem punições legais, ética e comerciais, especialmente em momento de mudanças climáticas em plena atividade, até porque desenvolvimento econômico sem sustentabilidade não é efetivo desenvolvimento e sim crescimento caótico e desordenado.
[3] Compliance refere-se ao conjunto de práticas, políticas e procedimentos adotados por uma organização para garantir que suas atividades sejam conduzidas em conformidade com leis, regulamentações, normas internas e padrões éticos aplicáveis. O objetivo principal do compliance é prevenir, identificar e corrigir irregularidades, promovendo transparência, integridade e responsabilidade. O Compliance é um pilar essencial para empresas que buscam operar de forma ética, sustentável e responsável. Mais do que uma exigência legal, é uma ferramenta estratégica que protege a organização, constrói confiança com stakeholders e promove a sustentabilidade dos negócios em um ambiente cada vez mais regulado e exigente. Disponível https://chatgpt.com/c/673cd2f1-ced0-8001-9f66-49e74a7d8572
[4] ESG é uma sigla que significa Environmental, Social, and Governance (Ambiental, Social e Governança, em português) e se refere a um conjunto de critérios utilizados para avaliar a responsabilidade socioambiental e a sustentabilidade de empresas, organizações e investimentos. Esse conceito é amplamente utilizado no mercado financeiro, em estratégias corporativas e por investidores interessados em alinhar seus investimentos a valores éticos e sustentáveis. Disponível em https://chatgpt.com/c/673cd2f1-ced0-8001-9f66-49e74a7d8572.
[5] Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
...
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
Este texto reflete a opinião do(a) autor(a). Esta série é uma parceria entre o blog do Fausto Macedo e o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD). Os artigos têm publicação periódica
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