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‘Grupo criminoso’ usou acesso privilegiado aos sistemas da Receita para perseguir desafetos, diz juiz

José Arthur Diniz Borges, da 8.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reconheceu que dois auditores, hoje aposentados, foram vítimas de esquema

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Por Redação

Um caso de “fogo amigo” expôs o que, segundo a Justiça Federal, é um esquema de uso indevido de dados sigilosos da Receita Federal por servidores da própria instituição.

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A suspeita é que um “grupo criminoso” teria uso senhas funcionais privilegiadas para fazer pesquisas anônimas nas bases de dados da Receita Federal e, em posse dessas informações sigilosas, investir contra desafetos.

Um auditor fiscal e sua mulher, também auditora, teriam sido vítimas do esquema. O caso aconteceu na 7.ª Região Fiscal da Receita, no Rio de Janeiro. Hoje, eles estão aposentados.

Auditores da Receita teriam sido vítimas de servidores da própria instituições, segundo juiz. Foto: Felipe Siqueira/Estadão

Na época, um superintendente e um chefe da corregedoria teriam feito “intensas pesquisas” sobre o servidor e usado as informações para enviar uma carta anônima atribuindo a ele suspeitas de enriquecimento ilícito. A denúncia gerou um processo administrativo, que acabou arquivado por falta de provas.

“A ausência de provas mais veementes no Processo Disciplinar acerca do enriquecimento ilícito dos acusados, as dúvidas em relação à quantificação deste enriquecimento, além da avaliação de sua pouca expressividade em relação ao total do patrimônio, fragilizam a tese acusatória”, diz o parecer que motivou o arquivamento.

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O servidor e sua mulher também responderam a uma ação de improbidade. Eles foram absolvidos. O juiz José Arthur Diniz Borges, da 8.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reconheceu que os dois “foram vítimas de um grupo criminoso que utiliza acessos privilegiados ao sistema da Receita Federal para instaurar processos disciplinares astuciosos com o fito de eliminar servidores desafetos”.

“Os fatos revelados demonstram a prática contumaz de montagem de cartas anônimas, a partir de acessos imotivados a dados sigilosos de servidores da Receita Federal, as quais eram utilizadas como base para instauração de processo administrativo”, afirma o magistrado.

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