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Opinião | Herdei um imóvel, mas não fiz o inventário. Quais são os meus riscos?

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Por Samira de Mendonça Tanus Madeira
Atualização:

O Código de Processo Civil estabelece um prazo de 60 dias após o falecimento para a realização do inventário, geralmente iniciado por um dos familiares mais próximos, como o cônjuge ou filho, denominado inventariante.

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A falta de realização do inventário acarreta multa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), iniciando em 10% do valor do imposto e aumentando para 20% após 180 dias de atraso.

Para além da multa, é importante ressaltar que o herdeiro só será proprietário no fim do processo, com a transmissão dos bens concluídas em seu nome. Isso pode implicar em diferentes problemas no caso de atrasos na abertura do inventário, como:

  1. Recebimento de aluguéis: Se um parente falece e tinha imóveis alugados, os aluguéis podem ficar retidos até que o inventário seja concluído. Isso acontece porque a imobiliária só pode repassar o dinheiro ao herdeiro oficialmente reconhecido.
  2. Venda de imóveis: Se os herdeiros precisarem vender um imóvel durante o inventário, é possível pedir autorização ao juiz. Mas se o inventário não foi iniciado, a venda fica mais complicada e pode ser feita de forma menos vantajosa.
  3. Caso outro herdeiro morra: Se um dos herdeiros falecer antes do inventário ser concluído, o processo se complica ainda mais. Por exemplo, se um irmão morre antes de resolver o inventário do pai, seus filhos terão que lidar com dois processos: o inventário do avô e o do pai falecido. Isso pode tornar a situação mais complexa e demorada.
  4. Caso um herdeiro se negue a pagar dívidas relacionadas ao imóvel, como IPTU e condomínio, outro herdeiro deverá assumir a sua parte e efetuar o pagamento para que não haja risco de penhora do imóvel para quitação de débitos.
  5. Pode-se perder o imóvel por usucapião. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se um dos herdeiros residir no imóvel, de forma exclusiva, por 15 anos, sem interferência dos demais, a transferência da propriedade pode sim, ser plenamente feita, judicialmente, por se adequar às disposições da Usucapião Extraordinária.

Se você perdeu o prazo para fazer o inventário, ainda é possível realizá-lo, mas será necessário pagar uma multa pelo atraso. Isso significa que você não perde o direito de regularizar os bens deixados pelo falecido.

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Assim, será necessário o auxílio Jurídico para a condução do inventário, seja de forma extrajudicial ou judicial, dependendo da situação familiar. O processo seguirá normalmente, exceto pela multa do ITCMD, que deverá ser paga devido ao atraso no inventário.

Na maioria dos casos, pagar a multa é mais vantajoso do que enfrentar as consequências de não poder vender o imóvel, perdê-lo em decorrência do usucapião, ou ter os aluguéis retidos.

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Samira de Mendonça Tanus Madeira
Advogada, com especialização em Direito Processual Civil, Planejamento Sucessório e Direito Imobiliário. Extensão em Contract Law; From Trust to Promisse to Contract - Harvard University e Direitos Humanos e Novas Tecnologias pela Universidade de Coimbra. Sócia do escritório Tanus Madeira Advogados Associados, fundado em 1983, com unidades nas cidades do Rio de Janeiro e Macaé (RJ)
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