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Hospital da Federal de BH faz primeira fertilização in vitro com registro de duas mães

Desde o início do relacionamento, as duas mulheres queriam concretizar o sonho de formar uma família; ‘Esse caso pode abrir precedentes importantes para outros casais homoafetivos que buscam o reconhecimento da dupla maternidade ou até mesmo dupla paternidade no registro civil’, avalia a advogada Samira Tanus, especialista em direito sucessório

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Por Henrique Mendonça
Atualização:
Processo teve início em 2021, culminando na fertilização no fim de 2023 e na confirmação da gestação em fevereiro de 2024 Foto: Nilton Fukuda/Estadão

Especial para o Estadão - Um bebê fruto de fertilização in vitro nasceu em Belo Horizonte com registro de dupla maternidade. O Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (HC-UFMG) realizou a primeira fertilização in vitro (FIV) com apontamento de dupla maternidade em hospital público no País.

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Desde o início do relacionamento, as mães, cujos nomes foram mantidos em sigilo, buscavam concretizar o sonho de formar uma família. O processo teve início em 2021, culminando na fertilização no final de 2023 e na confirmação da gestação em fevereiro de 2024. O procedimento utilizou óvulos de uma das mães e espermatozoides de um doador anônimo. Segundo a mãe que cedeu os óvulos, o tratamento seguiu uma rotina tranquila e não demandou novas intervenções após a fertilização inicial.

Para o registro civil do bebê, além da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e dos documentos das mães, foi necessário um relatório detalhado sobre o procedimento de FIV, assinado pelos responsáveis técnicos.

Raquel Lara Furlan, chefe do Laboratório de Reprodução Humana do HC-UFMG, explicou que o relatório garante o registro legal da dupla maternidade, uma exigência para formalizar o vínculo no cartório.

A advogada especialista em direito sucessório, Samira Tanus, considera o caso um marco para a inclusão de famílias homoafetivas nos registros civis do Brasil.

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“É possível acreditar que esse caso pode abrir precedentes importantes para outros casais homoafetivos que buscam o reconhecimento da dupla maternidade (ou até mesmo dupla paternidade) no registro civil e que, por alguma questão, escolheram uma forma diversa daquela prevista na lei,” afirma Samira Tanus.

Ela acrescenta que a decisão do Superior Tribunal de Justiça de aplicar uma regra de forma análoga para permitir o registro de dupla maternidade “demonstra uma abertura para interpretações mais inclusivas do Código Civil, sinalizando um entendimento de que as normas jurídicas precisam se adaptar à realidade de novas configurações familiares.”

Em relação aos direitos e proteções já garantidos pela legislação, Samira destaca que o País oferece uma base sólida para assegurar a parentalidade de casais homoafetivos. “A legislação brasileira já oferece garantias para a parentalidade de casais homoafetivos por meio de união estável e casamento, além de direito à adoção, registro civil, reprodução assistida, proteção constitucional, guarda e visitação”, explica.

Ela ressalta que, apesar desses avanços, ainda há desafios para o registro de dupla maternidade ou paternidade em casos de reprodução assistida fora de clínicas autorizadas. “Pode-se afirmar então, que o precedente do STJ veio para superar essa lacuna,” conclui.

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