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IA: tecnologia, algoritmos e vieses. Integração homem-máquina?

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Por Adriana Barrea e Ivan Carneiro Castanheiro
Adriana Barrea e Ivan Carneiro Castanheiro. Foto: MPD/Divulgação

Seguimos com o desafio de abordar a inteligência artificial (IA) como tecnologia ligada aos algoritmos e possíveis vieses.

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O conceito de IA também é relacionado como uma tecnologia multidisciplinar, na medida em que necessita das demais áreas do conhecimento científico para explicar seu funcionamento.

Nesse sentido: (...) IA é uma tecnologia multidisciplinar, por isso a mais aderente a todos os públicos, e tem capacidade de elevar o processo de transformação digital a outro patamar. As máquinas estão pedindo passagem para simplificar processos e otimizar mecanismos nos negócios, não para substituir o homem, pois por mais que a tecnologia evolua, ainda está longe de desenvolver a habilidade da empatia, diferencial do profissional do século XX.

Mas como funciona esta tecnologia? Pois bem. A IA é composta por modelos, criados por programadores, a partir de informações que são fornecidas aos sistemas. Os modelos são criados para prever resultados e soluções. Assim por se caracterizar como uma atividade humana, parte-se da premissa da (im)possibilidade da neutralidade de quem os produziu.

Nessa linha de ideias, como atividade cognitiva e humana, há de se refletir sobre os inputs e outputs que permeiam os sistemas. As informações derivam dos programadores, as quais vêm revestidas por crenças, personalidade, modos de vivência, experiências de quem trata todos esses dados.

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De modo que, ao recebermos os outputs, derivados dos sistemas, é preciso cautela para que as informações tratadas não corroborem discriminações, comprometam os direitos fundamentais das pessoas e questões de ordem ética que integram a vida em sociedade. São os chamados vieses cognitivos.

Para entendermos o alcance da tecnologia de IA, de acordo com a Carta Europeia de 2018, os sistemas de IA podem ser em software, tais como assistentes de voz, análise de imagem software, mecanismos de pesquisa, sistemas de reconhecimento de voz e face ou incorporados em dispositivos de hardware (robôs avançados, carros autônomos, drones ou aplicativos da Internet das Coisas).

O documento também classifica IA como disciplina científica e como tecnologia, cujos estudos objetivam atingir um conhecimento comum compartilhado, a ser utilizado em discussões sobre IA diretrizes de ética e recomendações de políticas de IA.

Os estudos de sistemas de IA abrangem conceitos vários e que se entrelaçam com as demais disciplinas nos campos ético, social, psicológico e digital.

Quando se apresenta o conceito de inteligência, estão envolvidos psicólogos, biólogos e neurocientistas. Aliás, a neurociência é tendência para os anos próximos, com aplicação nos setores público e privado (marketing, redes sociais e busca do que mais atrai os consumidores).

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Expostos alguns dos elementos que estruturam o conceito de inteligência, tecnologia e recebimento de informações, necessário explanar como funciona o processamento do aprendizado de máquina.

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Com efeito, o processo de machine learning (aprendizado de máquina) deriva dos dados e informações que são inseridos pelos programadores (input), cuja atividade é de grande responsabilidade. Além da quantidade de informações para alimentar o sistema, há preocupação com a qualidade destas, pois são humanos que as inserem nos sistemas.

Percebe-se, portanto, que o machine learning é uma atividade complexa e exige cuidado por parte dos programadores. Hoje, já se sabe que não é a quantidade de informações enviadas para alimentar os sistemas de IA que importa, e sim a qualidade destas. Dados enviesados ensinarão a máquina a desempenhar suas funções também de forma enviesada, perpetuando, de forma automatizada, as desigualdades sociais, erros e outras mazelas de nossa sociedade.

Assim, ainda que o processo seja de automatização, realizado pelos computadores, não se pode descurar da forma como elas serão inseridas. Se de forma enviesada, as máquinas passarão a desempenhar as funções e prever resultados também de forma equivocada ou distorcida. São os chamados vieses algorítmicos.

De modo que, para se utilizar a IA, há muito a se trabalhar para que prevaleça o raciocínio de bom senso, a autoconsciência e a capacidade de que os dados sejam tratados, tudo em consonância com os direitos fundamentais estabelecidos na legislação nacional e internacional. Afinal, quando se trata de tecnologia, o tema ultrapassa as fronteiras da globalização de forma exponencial.

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Os problemas de dados e seus vieses constituem fonte primária a serem enfrentados. Com as máquinas cada vez mais desempenhando o aprendizado profundo, grandes quantidades de dados sendo utilizados, se os inputs não forem equilibrados ou inclusivos o suficiente, maiores serão as chances de nos depararmos com o crescente número de vieses. Por isso, tão essencial que a sociedade conheça e discuta sobre o tema.

Sobre a necessidade de se aliar o avanço tecnológico com a capacidade constante de questionamentos é de se consignar que:

(...) "a maioria de nós, na maior parte do tempo, vive sob a crença inquestionável de que o mundo é como é porque as coisas são como são. Um pequeno passo separa essa crença da seguinte: 'Os outros veem o mundo praticamente da mesma forma que eu'. Tais crenças, chamadas de realismo ingênuo, são essenciais à percepção de realidade e que compartilhamos com outras pessoas. Raramente as questionamos" (...)

(...) "Mantemos a todo momento uma interpretação única do mundo que nos cerca e em geral investimos pouco empenho em elaborar alternativas plausíveis para ela. Uma interpretação basta, e a vivenciamos como verdadeira. Não passamos a vida imaginando modos alternativos de ver o que vemos".

Fica a reflexão a todos nós!

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*Adriana Barrea, juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nas Varas Cíveis de Campinas. Cursando especialização em Direito Digital pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).  Juíza Auxiliar no DIPO - Departamento de Inquéritos Policiais - SP - de julho 2020 até abril 2022. Graduada em Letras pela UNIP. Graduada em Direito pela Universidade Vale do Paraíba. Formação em Justiça Restaurativa pela Escola Paulista da Magistratura e pela ENFAM. Especialista em Serviço Social, Ética de Direitos Humanos pela Faculdade Unylea. Integrante do Convênio de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher -  UNIARAS e Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo - 2017-2019. Coordenadora do Grupo de Estudos de Justiça Restaurativa  e Implementação do Polo  Irradiador na Comarca de Leme - 2018 e 2019

*Ivan Carneiro Castanheiro, promotor de Justiça - MPSP (GAEMA PCJ-Piracicaba). Mestre em Direito pela PUC-SP. Professor de Direito Ambiental e Urbanístico na ESMP-SP. Membro da Associação "Movimento do Ministério Público Democrático" (MPD). Professor Direito Ambiental, Administrativo e Constitucional, na UNIP/Limeira. Membro do Conselho Consultivo do Projeto "Conexão Água" (MPF). Coordenador do 17º Núcleo da ESMP (Piracicaba). Diretor de Publicações da ABRAMPA - Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público. Autor de capítulos de livros e artigos jurídicos na área ambiental e urbanística. Membro do Observatório da Governança Ambiental do Brasil (OGAM)

Este texto reflete a opinião do(a) autor(a)

Esta série é uma parceria entre o blog e o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD). Os artigos têm publicação periódica

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