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IBGE diz ao governo que não vai recorrer de decisão do STF que determinou realização do Censo 2021

'O IBGE esclarece que não tem interesse em recorrer da decisão do ministro Marco Aurélio nem se opor ao pedido inicial, dependendo a realização do Censo apenas da alocação de recursos orçamentários', escreveu presidente do IBGE

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Por Rafael Moraes Moura e Idiana Tomazelli/ BRASÍLIA
Atualização:

O novo presidente do IBGE, Eduardo Rios Neto. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil - 28/5/2019

O presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Eduardo Rios Neto, informou ao governo que não pretende recorrer da decisão do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mello, que determinou a adoção de todas as medidas necessárias para a realização do Censo 2021. O caso vai começar a ser analisado nesta sexta-feira (7) no plenário virtual do STF, uma plataforma digital que permite o julgamento de casos sem a necessidade de os ministros se reunirem pessoalmente ou por videoconferência. Segundo o Estadão apurou, ministros do STF discutem reservadamente dar mais prazo para o governo realizar a pesquisa.

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No documento obtido pelo Estadão, o IBGE também se coloca à disposição para "buscar soluções orçamentárias" que viabilizem a realização do Censo, "a fim de entregar à sociedade brasileira um retrato de qualidade acerca da realidade socioeconômica do País". Neto ressaltou, no entanto, que a decisão final sobre a alocação de recursos é de responsabilidade dos representantes máximos dos Poderes Legislativo e Executivo.

"O IBGE esclarece que não tem interesse em recorrer da decisão do ministro Marco Aurélio nem se opor ao pedido inicial, dependendo a realização do Censo apenas da alocação de recursos orçamentários suficientes dentro do cronograma técnico exigido", escreveu Neto, em ofício enviado à Advocacia-Geral da União (AGU) na última quinta-feira (29).

Apesar da manifestação do presidente do IBGE, a AGU já está preparando um recurso do governo contra a decisão de Marco Aurélio, conforme determinação do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o presidente do IBGE, mesmo com as adversidades provocadas pela covid-19, o instituto adotou todos os "esforços necessários" para a realização do Censo com a "qualidade esperada e de acordo com o cronograma estabelecido" em um cenário de pandemia.

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"À luz da situação de pandemia e dos novos desafios impostos por este contexto, o IBGE procedeu imediatamente à promoção de discussões técnicas no âmbito de seus fóruns competentes visando à adequação da operação do Censo Demográfico", escreveu Neto.

"Ancorado na experiência exitosa da coleta de dados por entrevistas telefônicas no âmbito da PNAD-Covid, o instituto efetuou aperfeiçoamentos no projeto técnico da operação censitária, estruturando o que convencionou chamar de um modelo misto de coleta de dados, que prevê a complementaridade entre a coleta de dados por meio de entrevistas presenciais, entrevistas por telefone e pelo preenchimento do questionário via internet. A par da concepção deste modelo, empreenderam-se esforços igualmente significativos no fortalecimento da infraestrutura estatística base do Censo, em especial no que tange à atualização do cadastro de endereços e da base territorial e à suplementação de mecanismos de supervisão e controle da operação", acrescentou.

Orçamento. No documento, o IBGE aponta que, durante a tramitação do Orçamento de 2021, o relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC), retirou uma previsão de cerca de R$ 2 bilhões para a execução do Censo este ano e redistribuiu a emendas parlamentares.

"Em 22 de abril de 2021, o excelentíssimo Senhor Presidente da República sancionou a Lei Orçamentária de 2021, na qual foram efetuadas reduções adicionais no orçamento da operação censitária. Com esses sucessivos ajustes, o orçamento total aprovado para o Censo Demográfico em 2021 foi de R$ 53 milhões, o que representa pouco menos de 3% do total de recursos originalmente previstos na citada PLOA (projeto de lei orçamentária anual)", observou.

Neto também destacou no documento que a discussão sobre o orçamento da pesquisa foi acompanhada de perto pela direção do próprio IBGE. A então presidente do instituto, Susana Guerra, "cumpriu intensa agenda em Brasília, tendo se deslocado e permanecido na capital por mais de 35 dias, reunindo-se com diversos interlocutores com o intuito de discutir a matéria e sensibilizá-los acerca da importância de realização do Censo Demográfico no presente exercício".

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De acordo com Neto, em 29 de abril, um dia depois da decisão de Marco Aurélio Mello, o IBGE encaminhou ao Ministério da Economia um ofício em que consulta a pasta comandada por Paulo Guedes sobre "medidas a serem observadas" sobre a contratação de profissionais temporários para a realização do Censo.

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"Com este documento, o IBGE tem a expectativa de obter orientação superior que sinalize um horizonte temporal factível para alocação dos recursos requeridos para a realização do Censo Demográfico. Com base nesta orientação, e uma vez garantidos os recursos em questão, o IBGE examinará a viabilidade de realização do Censo à luz das atividades previstas no cronograma da operação", escreveu o presidente do instituto.

Necessidades locais. A determinação de Marco Aurélio Mello foi tomada na análise de uma ação movida pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), uma das principais lideranças de oposição a Bolsonaro no País. Conforme informou  o Estadão em janeiro, o governo Bolsonaro já sofreu mais de 33 derrotas no Supremo, a maioria em ações apresentadas por partidos políticos da oposição.

"O direito à informação é basilar para o Poder Público formular e implementar políticas públicas. Por meio de dados e estudos, governantes podem analisar a realidade do País. A extensão do território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas", observou Marco Aurélio em sua decisão.

"A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional - artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. Ameaçam, alfim, a própria força normativa da Lei Maior", acrescentou o decano.

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