A evolução de parcerias pautadas no conhecimento técnico e no diálogo com os diversos atores envolvidos favorece a conservação ambiental, o desenvolvimento socioeconômico e a melhor administração dos parques. Neste sentido, a incerteza sobre o futuro da concessão do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (MT), mesmo após cumpridos os ritos do processo licitatório, enfraquece o avanço dessa agenda positiva. Afinal, esta insegurança jurídica pode influenciar, inclusive, outras iniciativas já em andamento, colocando em risco o desenvolvimento do turismo sustentável.
Em 23 de dezembro foi realizada o leilão e em março de 2023 houve a homologação do resultado da licitação para a concessão do parque. O processo, porém, está suspenso desde 10 de abril por uma liminar do Tribunal de Contas da União (TCU), que acatou pedido do Governo do Estado de Mato Grosso. É importante contextualizar que o governo estadual, por meio da sua empresa pública MT Par, disputou o pregão para assumir a gestão do parque, mas teve a proposta desclassificada por falta de documentos e garantias. Ou seja, foi uma questão eminentemente técnica que a desclassificou.
Mesmo assim, foram realizadas tentativas por parte do Estado de questionar o resultado e, agora, perante o TCU, o pedido de suspensão foi acatado. Não se pode perder de vista que a própria área técnica do TCU, quando instada a se manifestar no caso, expôs em seu parecer pelo prosseguimento da parceria e, consequentemente, assinatura do contrato com o vencedor.
Uma decisão como essa põe em xeque a segurança jurídica de todo o processo licitatório, que obteve, inclusive, êxito em outros parques concessionados nos mesmos moldes. Entre eles o Parque Nacional do Iguaçu (PR), o Parque Estadual do Caracol e o Parque Estadual de Tainhas (RS), o Parque Estadual de Ibitipoca e o Parque Estadual do Itacolomi (MG) e o Parque Estadual Serra do Conduru (BA), somente em 2022.
Existe, ainda, argumentação de que a MT Par faria um investimento maior do que a vencedora. Tecnicamente, não são apenas os recursos iniciais que importam em um contrato de concessão, que neste caso é de R$ 18 milhões, valor mínimo estipulado. Mas assim como o Estado, o setor privado também pode investir um montante maior, determinado pelo plano de desenvolvimento do parque e do diagnóstico de novas demandas dos visitantes ao longo do tempo. Ademais, um dos pontos positivos deste modelo de contrato é que a prestação dos serviços é contínua e perdura por vários anos e deve contar com o compromisso de quem investe com a operação e manutenção, que demandam um volume de recursos muito maior do que o aplicado em infraestrutura.
E embora o Governo do Estado de Mato Grosso queira assumir a administração do parque nacional, é fato que já possui desafios demais com as próprias áreas de conservação. Segundo dados públicos do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), 11 dos 18 parques estaduais não possuem Plano de Manejo e o mesmo número também não possui Conselho Gestor, ou seja, em 60% dos parques estaduais de MT ainda não tem consolidados dois instrumentos básicos de gestão. Algumas unidades, como por exemplo os Parques Estaduais Cristalino I e II, sofrem, ainda, com conflitos fundiários e risco de redução de suas áreas. Neste contexto, estes sim poderiam ser colocados como prioritários pelo Estado.
O avanço dos programas de parcerias em parques requer um ambiente de segurança, fundamentado em justificativas técnicas sólidas, que garantam a validade de projetos construídos de forma responsável e democrática. Aliás, isso vale para qualquer setor. Tratando-se de patrimônio natural inestimável como é o brasileiro, então, a preocupação ganha maior dimensão. Sobretudo porque ainda se tem uma série de desafios que precisam ser superados para aperfeiçoar a gestão desses espaços. Por isso, a expectativa é que a decisão do TCU seja pautada pela melhor técnica, visando sempre o fortalecimento das parcerias em prol dos parques e da sociedade.
*Bárbara Matos é gerente de Projetos do Instituto Semeia
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