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Opinião|Independência e pacificação

O momento pede que os interesses do Brasil sejam colocados à frente de projetos pessoais ou sectários. Pede cautela nas interpretações controversas das leis e da Constituição em favor do entendimento harmonioso entre as diversas instituições

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convidado
Por Beto Simonetti

A celebração do marco histórico da independência em relação a Portugal vem, neste ano, acompanhada da necessidade de pacificação do Brasil. O cidadão brasileiro, as empresas e a comunidade internacional precisam vislumbrar, ao menos, uma porta a ser acionada para o país deixar de viver sob a égide do extremismo e da polarização político-ideológica que nos acomete por um período já prolongado. Cabe às autoridades e aos Poderes constituídos tomarem a frente desse processo.

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) moveu ações, na última década, contra medidas inconstitucionais tomadas por diferentes governos – inclusive o atual e seu antecessor – e atuamos pela reversão de excessos do próprio Judiciário. A esta altura, no entanto, os Poderes da República já conhecem os meandros da polarização e sabem que seus excessos apenas agravam esse quadro. Combater os ataques à democracia só é possível com respeito aos preceitos e pilares do Estado Democrático de Direito, como a separação harmônica entre os Poderes e os direitos e garantias individuais.

A pluralidade de ideias e a liberdade de expressão são indissociáveis da democracia, mas precisam ser exercidas de modo a respeitar os demais direitos –do contrário, colocam em xeque a existência do próprio regime democrático. A pacificação do Brasil não será alcançada com a abolição ou camuflagem de nossos conflitos, mas sim a partir do enfrentamento dessas questões sob o prisma das regras contidas na Constituição.

É nesse contexto que a advocacia exerce uma missão crucial: lutar pelos direitos de seus representados, sempre, não importa quem sejam elas ou eles. Zelamos pelo processamento das demandas nacionais dentro das normas legais. A OAB está comprometida em assegurar as condições necessárias para que a advocacia possa atuar, em todos os conflitos, provida das condições necessárias – o que inclui o sigilo de suas comunicações, a inviolabilidade do escritório e o direito à sustentação oral. O cerceamento das prerrogativas da advocacia apenas alimenta a busca por soluções com base na polarização e distantes do texto constitucional.

O momento pede que os interesses do Brasil sejam colocados à frente de projetos pessoais ou sectários. Pede cautela nas interpretações controversas das leis e da Constituição em favor do entendimento harmonioso entre as diversas instituições.

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Que possamos, cada um em sua esfera de atuação, contribuir para um Brasil mais justo e democrático e mais independente, no qual o respeito à Constituição e às instituições seja inabalável.

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Beto Simonetti
Presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Foto: Wilton Junior/Estadão
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