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Opinião|Inteligência artificial no campo jurídico: eficiência das máquinas, expectativas para 2024

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convidado
Por Lucas Rodrigues Lucas*

Nos últimos anos, tecnologias atreladas a locomoção, educação, saúde, lazer e trabalho encontraram formas de se alavancarem através de um ponto que com toda certeza já foi ou será objeto da atenção de todos em algum momento, a Inteligência Artificial (IA).

Não à toa, o termo “Inteligência Artificial” foi escolhido como o termo mais notável de 2023 pelo dicionário Collins devido à sua presença dominante nas conversas ao longo do ano, fato que reforça a popularidade e a influência significativa da tecnologia na sociedade.

Lucas Rodrigues Lucas Foto: Divulgação

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Essa tecnologia foi destaque também no campo jurídico, pois a utilização de funcionalidades, otimizações e aplicações através da Inteligência Artificial nunca foi tão significativa e habitual na vida cotidiana dos operadores do direito.

Tanto é que no último estudo realizado pela terceira edição do levantamento “Tecnologias Aplicadas à Gestão de Conflitos no Poder Judiciário com ênfase no uso da inteligência artificial”, realizado pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Poder Judiciário da FGV Conhecimento (CIAPJ-FGV), constatou-se que o Judiciário brasileiro já está usando IA para otimizar a tramitação de mais de 81 milhões de processos em estoque.

É quase impossível mensurar as infinitas formas de uso da inteligência Artificial. Essa gama imensurável de possibilidades reflete em uma única previsibilidade para o ano de 2024, qual seja, a de que a IA será a área mais importante da tecnologia no novo ano que se inicia.

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Essa afirmação foi constatada, inclusive, em uma recente pesquisa feita pelo Instituto dos Engenheiros Eletrônicos e Eletricistas IEEE que buscava antecipar as tendências tecnológicas de 2024 e, para isso, entrevistou 350 CTOs (Chief Technology Officer), CIOs (Chief Information Officer) e diretores de Tecnologia da Informação no Brasil, EUA, Reino Unido, China e Índia. O levantamento feito pela IEEE mostrou que 65% dos entrevistados acreditam que a IA continuará dominando a tecnologia em 2024.

Nessa mesma linha, o Poder Judiciário Nacional, e naturalmente os entes parceiros e essenciais à Justiça, também tem seguido a dinâmica dos demais setores.

Além do popular ChatGPT, já utilizado como aplicação em sistemas de controle, gestão, geração de texto e treinamento, outras ferramentas de IA já são usadas em diversas frentes dentro do segmento.

Como exemplos claros da inserção já efetiva da tecnologia no judiciário temos o sistema Athos do STJ que já é utilizado para triar casos com potencial de serem resolvidos por meio de precedentes qualificados.

Bem como os robôs VICTOR e RAFA do STF utilizados, respectivamente, para análise de temas de repercussão geral na triagem de recursos recebidos de todo país e para a integração da Agenda 2030 da ONU ao STF, por meio da classificação dos processos de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pelas Nações Unidas.

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Válido destacar os resultados alcançados com o VICTOR que, de acordo com o mencionado último estudo da CIAPJ-FGV, foi capaz de reduzir o tempo para analisar se um recurso extraordinário se encaixa em um dos temas de repercussão geral ou não de quarenta e quatro minutos, que eram a média de tempo levada por um servidor do tribunal, para meros cinco segundos.

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O STF também lançou em 2023 uma nova ferramenta de Inteligência Artificial. Batizada de VitórIA, a plataforma veio com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre o perfil dos processos recebidos no Tribunal, permitindo assim o tratamento conjunto de temas repetidos ou similares. A ferramenta possibilita a identificação, através de consulta ao acervo de processos do Tribunal, de demandas que tratam do mesmo assunto e as agrupa automaticamente. Assim, é possível identificar, com mais agilidade e segurança, por exemplo, processos aptos a tratamento conjunto ou que podem resultar em novos temas de repercussão geral.

Além disso, a visibilidade do uso de ferramentas de controle, gestão de processos e decisões através da inteligência artificial também é figura recorrente nos escritórios de advocacia, principalmente garantindo a otimização de fluxos internos de cadastro de processos, tratamos de dados de clientes e de rotinas de leitura de publicações.

Para 2024, considerando a projeção do setor de tecnologia quanto a relevância da temática, naturalmente se espera do Poder Judiciário e dos entes correlatos à Justiça uma contínua ampliação do uso de tais ferramentas, agora cada vez mais focada na eficiência das ferramentas existentes.

Além, é claro, das esperadas inovações, atualizações e complementações das ferramentas, ponto de enfoque para 2024 se dará principalmente na capacidade de mensuração real do tempo ganho com as novas aplicações tecnológicas, ou seja, o quão eficientes de fato são as ferramentas já disponíveis, tanto para reduzir custos, como também para possibilitar o uso dos operadores do direito humanos para frentes antes impossíveis pela falta de tempo.

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Avanços ainda mais impactantes na busca pela otimização e celeridade são esperados, entre eles algumas soluções de inteligência artificial que permitam o resumo real de processos judiciais, preservando suas informações principais e até mesmo destacando problemáticas e antecipando cruzamentos de casos correlatos, situação que possibilitaria uma análise otimizada e facilitada por parte do poder judiciário.

Essa possibilidade de um resumo dos processos já foi inclusive pauta do chamamento público realizado pelo STF, oportunidade em que foram recebidos cerca de 25 protótipos de ferramentas pela corte, as quais serão objeto de estudo e possível contratação para utilização no futuro.

Para o novo ano que se inicia também se espera um avanço no uso regionalizado de ferramentas por Tribunais estaduais e federais. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por exemplo, iniciou em 2023 um projeto que visa testar IA para redação de textos nas suas atividades administrativas e deve colocar em prática a ferramenta que reduzirá, além de tempo de atuação, o valor atribuído a essa dinâmica.

Em relação aos demais entes inseridos no campo jurídico, tais como os Advogados, esperam-se ampliações na formatação e construção automatizada de textos argumentativos com base na análise de dados preliminares, principalmente na elaboração de manifestações processuais diversificadas em demandas massificadas.

Além, é claro, do uso de IA nas análises preditivas de resultados de processos. Dinâmica que possibilita a significativa redução do tempo de tratamento processual dos escritórios e tende a reduzir custos atrelados às tomadas de decisão.

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Em contrapartida, a necessidade do cuidado com o uso correto e equilibrado da tecnologia é matéria mandatória para o judiciário e entidades ligadas à justiça para os próximos anos.

Tempos atrás o CNJ já havia editado a resolução 332/2020 determinando que os órgãos do Judiciário informassem previamente ao conselho sobre qualquer pesquisa, desenvolvimento, implantação ou uso de tecnologias e/ou ferramentas que utilizem inteligência artificial.

Essa resolução estabeleceu diretrizes iniciais importantes para garantir a ética e a transparência no uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário.

Todavia, com as modificações e atualizações previstas, bem como as ainda nem mesmo imaginadas, a busca do judiciário em se manter atualizado não apenas nas ferramentas, mas em como utilizá-las sem colocar em risco a sua própria função também deve ser parte do enfoque para o futuro.

Certo é que sob a ótica do Direito e de todos os seus envolvidos, é evidente que uma gestão híbrida, ou seja, uma condução equilibrada capaz de abarcar a atuação robótica e humana de forma colaborativa, com a ressalva da decisão humana como manifesto final, focada no ganho de tempo e qualidade da atuação, tende a ser eficiente, principalmente na possibilidade de garantir o atendimento de princípios como o da celeridade e do acesso à justiça, beneficiando assim toda a sociedade brasileira.

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*Lucas Rodrigues Lucas é sócio do Escritório Ernesto Borges Advogados. Pós-graduado em Processo Civil, Direito Empresarial e em Direito Digital. Membro da Comissão de Direito Bancário da OAB/MS

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