PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Opinião|Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doença grave

A isenção é concedida com base no diagnóstico, independentemente de a pessoa apresentar sintomas no momento da concessão do benefício ou a recorrência da referida doença grave, conforme a súmula 627 do STJ

PUBLICIDADE

convidado
Por Raphael de Mendonça Tanus Madeira

Se você ou algum familiar está aposentado, ou recebe pensão e enfrenta uma doença séria, saiba que há um benefício importante a seu favor: a isenção do Imposto de Renda. Esse direito está previsto na Lei 7.713/88, no seu artigo 6º, e pode fazer uma grande diferença no bolso.

PUBLICIDADE

A lei diz que estão isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou pensão de quem tem doença grave. Mas quais doenças são consideradas? A lei apresenta uma lista específica, que inclui: AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira (inclusive monocular), Contaminação por Radiação, Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna (Câncer), Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa e outras, desde que devidamente comprovadas por laudo médico.

Importante dizer que, mesmo que a doença não esteja inserida neste rol, é possível fazer o requerimento de isenção. A Jurisprudência, por exemplo, reconhece o mesmo direito a portadores de Alzheimer.

Um aspecto relevante dessa disposição legal é que a isenção se aplica mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria ou reforma. Isso demonstra a preocupação do legislador em proteger financeiramente aqueles que, ao longo de suas vidas, enfrentam situações de saúde extremamente desafiadoras, garantindo que possam desfrutar de seus rendimentos sem o ônus do imposto de renda.

Importante ressaltar que o contribuinte portador de doença grave não só tem o direito em ser isento do recolhimento do imposto de renda, mas também de ser ressarcido do valor pago indevidamente, desde a descoberta da enfermidade por laudo particular, devendo observar o prazo da prescrição de 5 anos.

Publicidade

Ou seja, se uma pessoa possui um laudo médico emitido há 8 anos, ele somente terá direito a ser restituído pelo pagamento indevido dos últimos 5. Os 3 primeiros anos estarão prescritos, não cabendo a restituição.

A isenção é concedida com base no diagnóstico, independentemente de a pessoa apresentar sintomas no momento da concessão do benefício ou a recorrência da referida doença grave, conforme a súmula 627 do STJ. Ou seja, o sucesso do tratamento da doença não afasta o direito ao reconhecimento ou à manutenção da isenção do imposto de renda.

Esse benefício é uma forma de alívio para quem já enfrenta dificuldades por conta da saúde. Certifique-se de seguir os procedimentos corretos e buscar ajuda de um Advogado caso necessário.

Convidado deste artigo

Foto do autor Raphael de Mendonça Tanus Madeira
Raphael de Mendonça Tanus Madeirasaiba mais

Raphael de Mendonça Tanus Madeira
Advogado (OAB/ RJ 197.402), com especialização em Direito Imobiliário e do Consumidor e pós-graduado em Direito Processual Civil. Sócio do escritório Tanus Madeira Advogados Associados, fundado em 1983, com unidades nas cidades do Rio de Janeiro e Macaé - RJ. Foto: Arquivo pessoal
Conteúdo

As informações e opiniões formadas neste artigo são de responsabilidade única do autor.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Estadão.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.