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ISO Antissuborno - certificação global no combate à corrupção

A corrupção é um problema cuja origem está na própria natureza humana. Isso faz dela um mal global. Não importa o lugar do mundo, sempre haverá um indivíduo pensando em como obter algum tipo de vantagem sobre os outros, ainda que para isso precise fazer algo ilícito. Por isso, não existe nação completamente livre de corrupção.

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Por Marcio El Kalay
Atualização:

No final das contas, o que faz com que um país seja percebido como mais ou menos corrupto é a capacidade de o Estado coibir e punir aqueles que tentam burlar as regras do jogo, como por meio do pagamento de subornos.

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Como os Estados são soberanos, ainda que existam acordos globais, como o Pacto da ONU de combate à corrupção ou a convenção da OCDE contra o suborno internacional, a verdade é que cada país define as suas próprias regras de combate à corrupção de acordo com aspectos culturais e, também, com interesses políticos.

Só que, na medida em que malfeitos dessa natureza são praticados de forma cada vez mais transnacional, é importante que empresas e profissionais contem com uma referência global capaz de harmonizar boas práticas em suas operações mundo afora ou mesmo para adequar uma operação local à realidade de seus parceiros de negócios no exterior.

Se as peculiaridades locais (tantos as culturais quanto as legais) serão sempre um ponto de atenção a exigir adaptações no programa de compliance, contar com um padrão aceito globalmente é um avanço. Essa é a importância da norma ISO 37001, desenhada pela Organização Internacional para Padronização (ISO) para certificar sistemas de gestão antissuborno.

A ISO 37001 tem como base pontos em comum requeridos pelas legislações de combate à corrupção ao redor do mundo. Apesar de contar com regras globais, a ISO permite a cada país para o qual a norma é traduzida, caso do Brasil, agregar pontos que não necessariamente constam do texto original, mas que são abordados pela legislação local.

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Resumidamente, a ISO 37001 fornece um conjunto de regras básicas e internacionalmente aceitas, mas que podem ganhar um "tempero" local, se isso for necessário para atender às peculiaridades do ambiente regulatório do país. O objetivo é permitir um aprimoramento natural do texto em cada país.

No caso do Brasil, esse "tempero" adiciona pontos que tratam de fraudes em licitações de contratos com o setor público, por exemplo.

A ISO 37001 foi considerada para a celebração de acordos de leniência em casos de corrupção, mostrando um posicionamento favorável por parte dos órgãos reguladores brasileiros. Certamente, ao estabelecer um padrão de mecanismos antissuborno, empresas e reguladores tendem a poupar tempo e energia para interpretar como aplicar e analisar a eficácia de cada item do programa.

No entanto, ao mesmo tempo que funciona como um selo de qualidade, obter a certificação ISO 37001 não é garantia de blindagem para as empresas. A ENI, gigante italiana da área de óleo e gás, foi a primeira empresa a receber a certificação no mundo. Pouco tempo depois, seu CEO, Claudio Descalzi, foi indiciado por corrupção internacional.

Uma certificação ou um selo, portanto, não tornam a empresa imune a problemas como esse. Mas com a adoção dos mecanismos exigidos pela norma ISO, que em parte já integram programas de compliance efetivos, a empresa é capaz de diminuir sensivelmente o risco de ocorrências de subornos.

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A certificação demonstra a todos os colaboradores, fornecedores e clientes que uma decisão contrária ao suborno foi tomada pela empresa. Todos, inclusive autoridades responsáveis por eventuais investigações criminais, terão a certeza de que criteriosos controles internos estão implementados para evitar essa prática danosa.

*Sócio e diretor de novos negócios da LEC (www.lecnews.com). Formado em Direito pelo Mackenzie, é especialista em processo civil e mestre em ciências jurídico-forenses pela Universidade de Coimbra, em Portugal

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