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Juiz condena Caixa à multa bilionária por vazamento de dados de beneficiários do Auxílio Brasil

Marco Aurélio de Mello Castrianni, 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, estipulou que seja pago R$ 15 mil a cada um de cerca de 4 milhões de beneficiários do programa de transferência de renda que tiveram dados vazados nas eleições de 2022

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Foto do author Daniel Haidar
Atualização:

BRASÍLIA — A Justiça Federal condenou a União Federal, a Caixa Econômica Federal (CEF), a Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) a pagarem uma indenização que pode chegar a até R$ 60 bilhões pelo vazamento dos dados de mais de 4 milhões de beneficiários do programa Auxílio Brasil, de transferência de renda para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.

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Na sentença, despachada no dia 6, o juiz Marco Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu que a Caixa e os outros entes acusados praticaram violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ao Marco Civil da Internet. O magistrado estipulou que a Caixa deve pagar R$ 15 mil para cada beneficiário do programa com dados vazados, o que dá cerca de R$ 60 bilhões.

“Importante destacar que essas pessoas tinham a confiança nos corréus de que seus dados seriam resguardados, conforme dispõe a legislação. Ademais, o acesso de tais dados por terceiros com finalidades fraudulentas e de má fé também poderá causar mais prejuízos a essas vítimas”, afirmou Castrianni na sentença.

O juiz condenou ainda a União, a Caixa, a Dataprev e a ANPD a pagarem outros R$ 40 milhões por dano moral coletivo, a ser revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A condenação foi imposta a partir de ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação, conhecido como Sigilo. A Caixa, a ANPD e a Dataprev questionaram a legitimidade da organização para propor essa ação. Mas o juiz entendeu que o instituto atendia às finalidades legais para propor esse tipo de ação.

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A entidade moveu essa ação com base em reportagens publicadas durante a campanha eleitoral do ano passado, em que foram relatadas chantagens aos beneficiários do programa, no sentido de que o benefício seria encerrado se a disputa presidencial fosse vencida pelo então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. A Justiça entendeu que a União, a Caixa e a Dataprev tinham responsabilidade de resguardar os dados das vítimas e evitar o problema.

COM A PALAVRA, A CAIXA

Procurada, a Caixa informou ao Estadão que ainda não foi intimida da sentença, mas que não identificou nenhum vazamento de dados.

“A CAIXA informa que não foi intimada da sentença. O banco esclarece que não identificou, em análise preliminar, vazamento de dados sob sua guarda e reforça que possui infraestrutura adequada à manutenção da integridade de sua base de dados e da segurança dos sistemas do Cadastro Único, garantindo o cumprimento dos preceitos previstos na LGPD. A CAIXA realiza periodicamente avaliação de segurança do Cadastro Único, que visa identificar eventuais vulnerabilidades que possam gerar acesso indevido aos dados, promovendo melhorias constantes nos controles. O banco segue apurando a situação e, tão logo intimado da decisão judicial, avaliará os fatos considerados na sentença, e, em se constatando eventual irregularidade, adotará as medidas cabíveis, com as devidas responsabilizações”, diz a nota da Caixa.

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