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Juiz condena casal a 108 anos de prisão por abuso sexual de filhas de cinco anos e 14

Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, da 1.ª Vara de Penápolis, interior de São Paulo, assinalou na sentença que mãe tem ‘desvio de caráter’ e padrasto ‘é pessoa ‘com personalidade deturpada, capaz de cometer inúmeros abusos sexuais, com danos irreparáveis às vítimas, única e exclusivamente para saciar seus instintos sexuais’

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Por Redação

A 1ª Vara de Penápolis, no interior de São Paulo, condenou um casal por abusos sexuais contra duas crianças, ambas filhas da acusada e enteadas do réu. As penas pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável foram fixadas em 108 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Penápolis tem cerca de 60 mil habitantes e fica a 490 quilômetros da capital paulista.

Segundo os autos, durante uma viagem para mudança de cidade, o padrasto violentou a enteada mais velha, de 14 anos, “com ajuda da mãe da vítima”.

A conduta se repetiu diversas vezes ao longo do percurso.

Caso aconteceu em Penápolis, no interior do Estado de São Paulo. Foto: Prefeitura de Penápolis/Divulgação

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Após a chegada ao destino, a prática seguiu por meses e a filha mais nova, de cinco anos, também passou a ser abusada. Os estupros só cessaram depois que as crianças retornaram com a mãe para a cidade de origem.

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Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a mulher voltou a residir com o réu, deixando as meninas com o pai. Com o objetivo de “dar continuidade aos abusos, tentaram induzir a filha mais velha a morar novamente com eles, por meio de fotos e mensagens de cunho sexual”.

Na sentença, o juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, da 1.ª Vara de Penápolis, reiterou que a autoria e a materialidade dos crimes foram devidamente comprovadas pelos depoimentos das crianças, reforçados por relatos de testemunhas, exames de corpo de delito e laudos periciais nos aparelhos celulares dos envolvidos.

Ao calcular a dosimetria das penas, o magistrado reiterou as circunstâncias gravosas dos crimes, mediante violência, grave ameaça e intimidação psicológica, se referindo ao réu como “pessoa com personalidade deturpada, capaz de cometer inúmeros abusos sexuais, com danos irreparáveis às vítimas, única e exclusivamente para saciar seus instintos sexuais”.

Sobre a ré, o juiz pontuou. “Inegável o desvio de caráter, considerando-se sua omissão, conivência e indiferença diante dos inúmeros abusos sexuais sofridos por suas filhas.”

Vinicius Gonçalves Porto Nascimento reprovou a “participação ativa da acusada nos atos libidinosos”.

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Cabe recurso da decisão.

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