O juiz Paulo Afonso Correia Lima Siqueira, da 1.ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, ironizou a versão de uma testemunha durante uma audiência por videoconferência. Estavam presentes na reunião, além do magistrado e da testemunha, um advogado e uma promotora de Justiça.
O Estadão pediu um posicionamento do juiz por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Em nota, ele informou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) proíbe o magistrado de “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento”.
Em 2024, o magistrado recebeu o “selo ouro de qualidade” da Corregedoria da Corte pela “competência, dedicação e eficiência em prol de uma prestação jurisdicional de qualidade”.
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A testemunha relatou ter sido coagida, mas não procurou as autoridades para fazer denúncia. A versão não convenceu o magistrado. “Como é que eu vou saber que o senhor está falando a verdade para mim?”, questiona o juiz.
O homem afirma: “Olhando dentro do olho do senhor, estou falando a verdade. Não vim aqui para mentir.”
O juiz, então, diz que não é oftalmologista. “Eu não sou oftalmologista. Se o senhor estiver pensando que eu sou oftalmologista, eu não sou. Eu não estou aqui para fazer exame de olho de ninguém.”
Não é a primeira vez que o juiz se envolve em polêmicas. No ano passado, ele assinou um termo de ajustamento de conduta com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, por ter acusado um sargento da Polícia Militar de mentir em um processo. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados acionou o CNJ. Siqueira reconheceu que descumpriu os deveres de “serenidade e urbanidade” e teve que se retratar.
Outras seis reclamações disciplinares contra o juiz no CNJ foram arquivadas sem sanções.
COM A PALAVRA, O JUIZ PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
A magistratura é regida pela Lei Complementar 35, de 14.03.1979, conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), cujo artigo 36, inciso III, dispõe que é vedado ao magistrado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério”.