Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Juiz manda Enel não exceder interrupções de energia e responder WhatsApp em até 60 segundos

Em liminar que atende a pedido da Promotoria de São Paulo e da Defensoria, magistrado da 32.ª Vara Cível da Capital paulista se reporta ao apagão de novembro, ‘inevitável tragédia anunciada’ diante da ‘percepção de caos e desorganização estrutural’, e multa pode chegar a meio bi; empresa diz que vai tomar ‘providências cabíveis’

PUBLICIDADE

Foto do author Rayssa Motta
Atualização:
Em novembro, chuva deixou bairros de São Paulo sem energia Foto: Tiago Queiroz/Estadão

O juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32.ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar nesta quarta, 20, para determinar à Enel que ‘não exceda, em todos os conjuntos elétricos, considerados de forma isolada, os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional relativos aos eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção’.

Procurada pelo Estadão, a Enel informou que vai tomar as “providências cabíveis”. “A companhia apresentará sua defesa no prazo legal.”

PUBLICIDADE

O magistrado determinou à companhia que ‘atenda os consumidores de forma adequada mesmo nos dias críticos, informe de maneira individualizada seus clientes acerca da previsão de restabelecimento do fornecimento de energia e divulgue em seu site e nas contas os índices de qualidade de prestação do serviço’.

A liminar acata pedido do Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, e da Defensoria Pública.

A decisão judicial impõe à Enel que, em caso de descumprimento do estabelecido na liminar, estará sujeita a multas que podem chegar até o limite de R$ 500 milhões.

Publicidade

A Enel é responsável pela distribuição de energia em 24 cidades do Estado. A companhia tem até o mês de abril para se adequar às determinações, mas a medida relativa às informações no site vale a partir da notificação sobre a liminar.

A Justiça fixou prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores, de 60 segundos para o contato direto do consumidor com algum atendente em seus canais e também de 60 segundos para respostas via aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.

Fábio de Souza Pimenta faz alusão ao drama de milhares de consumidores, principalmente na Grande São Paulo, que em novembro foram assombrados com um apagão que se arrastou por vários dias. Para o magistrado

“É possível dizer-se, até, que foi a partir de 3 de novembro de 2023 que veio à tona situação que olhares mais atentos já seriam capazes de desconfiar como de prenúncio de uma inevitável tragédia anunciada, não só pela crescente quantidade de queixas registradas em canais de proteção aos direitos do consumidor (Procon e site Reclame Aqui), mas também pela percepção de caos e desorganização estrutural denunciada pelo amontoado de fios emaranhados e pendurados em postes, misturados com árvores, sinais de trânsito, semáforos e equipamentos que, além de causar terrível poluição visual das vias públicas, denotavam estar à espera de uma ventania ou uma tempestade que lhes levasse ao chão junto com galhos de árvores”, anotou o juiz Fábio de Souza Pimenta.

COM A PALAVRA, A ENEL

Publicidade

“A Enel foi comunicada hoje (20/12) sobre a decisão judicial proferida pela 32ª Vara Cível da Comarca de São Paulo e adotará as providências cabíveis. A companhia apresentará sua defesa no prazo legal.”

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.