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Juiz manda abrir CPI em São José do Rio Preto; desembargador determina suspensão

Disputa entre vereadores de cidade do interior paulista termina com decisões conflitantes no Poder Judiciário

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Foto do author Heitor Mazzoco

Políticos de São José do Rio Preto, cidade a 433 km da capital paulista, aguardam desfecho definitivo em torno de uma proposta de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que pretende investigar supostas irregularidades em contratos de empresas terceirizadas junto à prefeitura do município, hoje comandada por Edinho Araújo (MDB), ex-ministro dos Portos de Dilma Rousseff. Entre os problemas, falta de pagamento aos funcionários.

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Um ato de tramitação do Poder Legislativo foi parar no Poder Judiciário diante dos embates entre vereadores de situação e oposição. No entanto, as decisões na Justiça também conflitaram até o momento. No último dia 1º, o desembargador Antonio Carlos Villen acolheu pedido do presidente da Câmara de Rio Preto, Paulo Pauléra (PP), e suspendeu os trabalhos da CPI das Terceirizadas.

O argumento principal do magistrado foi a de que a assinatura de três parlamentares foram lançadas fora do prazo para abertura da comissão. De acordo com os autos, o pedido de CPI foi protocolado em 5 de setembro de 2023 e as últimas assinaturas de apoio foram em fevereiro deste ano. O regimento interno da Casa dá prazo de dois dias úteis para novas assinaturas depois de requerimento de abertura ser protocolado. São necessários oito nomes para CPI andar.

“A fundamentação do agravo é relevante, uma vez que, ressalvado o caráter limitado da cognição nesta fase do procedimento recursal, indica que três das assinaturas necessárias ao requerimento de instalação da Comissão Especial de Inquérito foram lançadas após o prazo previsto no art. 81, § 2º, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São José do Rio Preto”, citou o desembargador em trecho da decisão.

Paulo Pauléra, à esquerda, quer barrar CPI, enquanto opositor João Paulo Rillo, à direita, tenta emplacá-la Foto: Divulgação via Câmara de São José do Rio Preto

O magistrado afirmou ainda que o caso merece um aprofundamento na análise, que ocorrerá no momento do julgamento - ainda sem data para ocorrer. “Ressalto que a suspensão da decisão agravada não acarretará risco de lesão à atuação dos diversos órgãos da Casa Legislativa, pois, caso não provido o agravo, a Comissão poderá então ser instalada normalmente, sem risco de qualquer obstáculo decorrente de eventual demora para o início dos trabalhos. Ao contrário disso, a imediata instalação da Comissão implicará imediatas e importantes providências no âmbito da Câmara, as quais poderão mostrar-se danosas caso o agravo venha a ser posteriormente provido”, afirmou.

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A decisão liminar em segunda instância foi comemorada por aliados do prefeito Edinho Araújo. A oposição deve entrar com recurso e continuar a batalha pela via judicial em torno da abertura da CPI.

Para juiz, há indícios de ‘prática de transladação maliciosa’

Em primeira instância, no dia 27 de fevereiro, o juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Marcelo Haggi Andreotti, havia determinado a instalação da CPI. Isso porque, o presidente da Câmara invalidou assinatura de apoio à CPI de um suplente de vereador (Diego Mahfouz), que deixou o cargo depois de o prefeito Edinho demitir dois secretários para retornarem aos seus cargos no Legislativo.

“Evidenciados, na percepção deste julgador, os indícios de prática de trasladação maliciosa de titularidade de cargos públicos, com inequívoco desiderato de obstar a instauração de instrumento investigatório constitucionalmente previsto, comissão inquisitiva conduzida no seio do parlamento local, no caso; clara a configuração de indícios, portanto, para efeitos liminares, de perversão à finalidade dos atos administrativos objurgados, a sugerir por assombroso desvio de poder da autoridade coatora com a concorrência da chefia do Poder Executivo. Remetem as circunstâncias do caso concreto, cumpre assinalar, a episódios recentes verificados no âmbito federal em que o Supremo Tribunal Federal invalidou nomeação a cargo público ante a evidenciada e simulada finalidade de conferir foro privilegiado ao nomeada”, afirmou Andreotti em trecho da decisão.

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