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Juiz manda citar Ana Hickmann e Alexandre para pagamento de R$ 1,6 mi sob pena de penhora de bens

Magistrado da 3.ª Vara Cível do Foro da Lapa, em São Paulo, dá prazo de três dias para casal quitar débito, mas nega pedido de arresto cautelar movido por banco credor que alegou dilapidação de patrimônio; reportagem busca contato com defesa da apresentadora e do marido dela

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Por Redação
Atualização:
Ana Hickmann em vídeo publicado nos stories do Instagram Foto: Reprodução/Instagram/@ahickmann

A 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo, determinou nesta quarta, 13, a citação da apresentadora Ana Hickmann e de seu marido, o empresário Alexandre Bello Correa, para pagamento de um débito de R$ 1,68 milhão perante o Bradesco. O valor cobrado é fruto de ação de execução de título extrajudicial movida pelo banco. O pagamento deverá ser realizado no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens do casal.

A reportagem do Estadão enviou emails para Ana e Alexandre. O espaço está aberto para manifestação de ambos e também de seus advogados.

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Na ação, o Bradesco aponta que em 2023 o casal contratou mais de R$ 28 milhões em empréstimos e que estão sendo ‘praticados atos de esvaziamento do acervo’ de bens de Ana e de Alexandre.

O casal está em litígio. Em novembro, Ana procurou a Polícia e registrou queixa de agressão por parte do marido. Ele nega.

O banco informou que o casal tomou empréstimo em 29 de maio no valor de R$ 1,47 milhão para quitação em 60 parcelas fixas mensais e consecutivas de R$ 48,8 mil, com vencimento da primeira em 10 de julho e a última em 12 de junho de 2028. Segundo a instituição financeira, o casal realizou o pagamento apenas da primeira.

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Ao pedir execução, o banco atribuiu a Ana e a Alexandre ‘inadimplemento das obrigações pactuadas’. O Bradesco requereu arresto cautelar de bens diante de ‘declarações da executada (Ana) que demonstram a deterioração do patrimônio do casal’.

Segundo o advogado do banco, Evaristo Aragão Santos, o pedido ‘não tem o objetivo de adentrar nas polêmicas que geram exposição midiática’. Aragão observa, porém, que notícias divulgadas pela mídia atribuem a Ana informação de que seu marido ‘estava desviando o patrimônio do casal com a celebração de acordos sem sua ciência’.

Em 2023, destaca o banco, o casal tomou R$ 28 milhões em empréstimos que contam com imóveis gravados com garantia de alienação fiduciária, ‘o que comprometeu severamente o patrimônio dos coexecutados que deixaram de ser proprietários diretos da maior parte de seu acervo’.

A decisão do juiz

“Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado.”

A decisão é do juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, da 3.ª Vara Cível do Foro da Lapa. Ele não decretou o arresto cautelar pleiteado pelo banco.

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“Para que seja deferido o arresto é necessário que se encontre ao menos demonstrado nos autos a probabilidade dos seus requisitos, dentre eles, eventual dilapidação do patrimônio”, anotou o magistrado.

Cardeal Banti pontuou. “É de conhecimento notório que a parte executada (Ana Hickmann) possui emprego em emissora conhecida e lá se encontra recebendo valores mensais pelo seu trabalho, assim o exequente (banco) não possui probabilidade de dilapidação de patrimônio, mas sim receio de dilapidação de patrimônio, fato que não justifica a aplicação da medida draconiana.”

COM A PALAVRA, ANA HICKMANN E ALEXANDRE CORREA

O Estadão busca contato com a apresentadora e o empresário. Mensagens para endereços eletrônicos do casal foram enviadas pela reportagem. O espaço está aberto para manifestação de ambos.

O advogado Gabriel de Britto Silva, especializado em direito empresarial, avalia como ‘prudente a decisão do Juízo de não deferir o arresto cautelar de bens dos executados (Ana e Alexandre) considerando que não há prova robusta de que esteja havendo efetiva e atual dilapidação patrimonial em detrimento dos credores e, ainda, por se tratar de medida excepcional’.

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“De todo modo, caso não haja o pagamento no prazo determinado, serão possíveis atos de constrição de bens, o que se mostra gravoso”, ressalta o advogado.

Britto anota que ‘o volume e valores das execuções alegadas como existentes pelo Bradesco merece atenção, de modo que o melhor caminho seria uma composição amigável com todos os credores com a finalidade de renegociação efetiva dos débitos

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