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Juiz manda Nunes mudar nomes da Marginal Tietê e mais dez endereços que prestam tributo à ditadura

Decisão da 3.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo atribui ‘omissão’ à administração municipal, ‘há mais de dez anos’ por não promover a alteração de nomes dados a avenidas e espaços públicos

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Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Marcelo Godoy
Atualização:

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, mandou o prefeito Ricardo Nunes (MDB) alterar o nome de onze vias e locais públicos da cidade que homenageiam nomes da ditadura militar. Na lista de ruas e espaços que devem ter seus nomes mudados estão a Marginal Tietê, a Ponte das Bandeiras, um centro esportivo da zona Sul e o crematório da Vila Alpina - o mais antigo do País.

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A reportagem busca contato com a prefeitura. O espaço está aberto para manifestações.

Um dos autores do pedido é o Instituto Vladimir Herzog - jornalista assassinado em outubro de 1975 no Doi-Codi, núcleo de torturas do antigo II Exército.

Pires avalia que a administração municipal é “omissa”, há mais de dez anos, ao não dar início à renomeação dos espaços públicos “em cumprimento ao direito à memória política que se associa ao regime democrático e à dignidade da pessoa humana”.

Transito na Marginal Tietê altura da ponte da Casa Verde no sentido Rod. Ayrton Senna. Foto: DANIEL TEIXEIRA / ESTADÃO

O magistrado despachou que, passados mais de dez anos da edição de lei que permite a alteração, a cidade permanece repleta de vias e equipamentos cujos nomes estão ligados à ditadura militar.

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O despacho dá 70 dias para que o município apresente um cronograma com vistas a mudar onze nomes de vias e espaços públicos classificados como “casos sensíveis” que exigem o cumprimento de normas que preveem a mudança da denominação de locais públicos quando estes fazem referência a “autoridade que tenha cometido crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos”.

Conforme a decisão judicial, a prefeitura deve mudar os nomes dos seguintes endereços:

  1. Crematório municipal da Vila Alpina, que homenageia Jayme Augusto Lopes, um diretor do Serviço Funerário do Município de São Paulo que viajou à Europa para estudar sistemas de cremação em momento coincidente com o auge das práticas de desaparecimento forçado e que, segundo depoimentos documentados em ação do Ministério Público Federal, corpos exumados foram clandestinamente enterrados na vala de Perus no mesmo período de atuação do diretor no Departamento de Cemitérios da cidade;
  2. Centro Desportivo situado na Rua Servidão de São Marcos, Zona Sul de São Paulo, atribuído ao general chefe do Centro de Informações do Exército (CIE), de novembro de 1969 a março de 1974, que liderou a Operação Marajoara no Araguaia;
  3. Marginal Tietê, Zona Norte/Centro, cujo nome de uma das avenidas integrantes homenageia o marechal do Exército e ex-presidente Castelo Branco (1964-1967), que foi uma das lideranças do golpe de Estado de 1964 e criou o Serviço Nacional de Informações (SNI), fundamentou perseguições políticas, torturas e execuções durante a ditadura;
  4. Ponte das Bandeiras na Zona Norte/Centro, que faz homenagem, aprovada pela Câmara Municipal em 2017, ao ex-senador e ex-diretor do Departamento de Ordem Política e Social(DOPS), órgão da repressão política durante a Ditadura Militar, Romeu Tuma;
  5. Rua Alberi Vieira dos Santos, na Zona Norte que homenageia ex-sargento da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, colaborador do Centro de Informações do Exército (CIE), com participação no massacre do Parque Nacional do Iguaçu e na armação de emboscadas e chacinas de resistentes, detenções ilegais, execuções, desaparecimento forçado de pessoas e ocultação de cadáveres;
  6. Rua Dr. Mário Santalucia, na Zona Norte. Integrou o Instituto Médico Legal e teve participação em caso de emissão de laudo necroscópico fraudulento;
  7. Praça Augusto Rademaker Grunewald, na Zona Sul, cujo nome faz referência ao vice-presidente entre 1969-74, governo Médici, o período mais intenso de repressão, censura e cassação de direitos civis e políticos;
  8. Rua Délio Jardim de Matos, na Zona Sul, que faz referência ao integrante do gabinete militar da Presidência da República do governo Castelo Branco e foi um dos principais articuladores do movimento que promoveu o golpe de Estado de 1964;
  9. Avenida General Enio Pimentel da Silveira, na Zona Sul, nomeada em referência a militar que serviu no Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI) do I Exército de abril de 1972 a junho de 1974 e teve participação comprovada em casos de tortura, execução e desaparecimento forçado;
  10. Rua Dr. Octávio Gonçalves Moreira Júnior, na Zona Oeste, que foi nomeada em homenagem a Delegado de Polícia com participação em casos de tortura e ocultação de cadáveres
  11. Rua Trinta e Um de Março, na Zona Sul, que faz referência ao dia do golpe civil-militar

No despacho, o juiz não reproduziu o nome dos expoentes da ditadura que batizam as ruas e locais públicos de São Paulo. A lista inclui o marechal Castelo Branco, que foi homenageado na hora de denominar um trecho da Marginal Tietê, e o ex-senador Romeu Tuma, ex-diretor geral do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS) cujo nome acabou sendo escolhido pela Câmara Municipal, em 2017, para batizar a Ponte das Bandeiras.

A decisão foi proferida no bojo de uma ação civil pública movida pelo Instituto Vladimir Herzog e a Defensoria Pública da União que pedia que a prefeitura fosse instada a apresentar, com urgência um cronograma para mudar nomes de vias e espaços públicos que fazem homenagem a pessoas que cometeram crime de lesa-humanidade ou graves violações de direitos humanos.

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As entidades juntaram ao processo um relatório da Comissão da Memória e Verdade e de antigo programa da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, o ‘Ruas da Memória’, que mapeou 38 locais que homenageiam, em São Paulo, pessoas ligadas à ditadura, 22 delas com envolvimento direto com a repressão. O documento apontou 17 equipamentos municipais – 12 escolas e cinco ginásios – que perpetuam as homenagens.

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires ressaltou em seu despacho a “ampla e sólida” fundamentação jurídica que impõe o reconhecimento do direito à memória política associado à democracia e ao Estado de Direito.

O magistrado ponderou que, apesar de tal estrutura jurídica, o direito à memória política de fato tem pouca ressonância em políticas públicas. Ele citou como exemplo pesquisa que, em 2019, apontou que 90% dos brasileiros diziam desconhecer o que foi o AI-5, “símbolo maior da ditadura que dominou o país por 21 anos”.

Segundo Pires, o direito à memória política deve ser respeitado e promovido pelo Estado. Este deve “fomentar políticas públicas para a formação de uma consciência crítica sobre a essencialidade da democracia e a defesa intransigente da dignidade da pessoa humana”, frisou Pires.

“O direito à memória política assegura a conscientização da sociedade dos momentos que o poder lhe foi subtraído, as vezes e os meios pelos quais a opressão ascendeu. A compreensão da violência do Estado e dos abusos dos agentes públicos consubstanciam um direito essencial de construção da democracia, valorização da dignidade da pessoa humana e resistência ao autoritarismo”, explicou.

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