O juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de bens de São Paulo, pôs a Polícia Civil para vasculhar endereços do empresário Vladimir Joelsas Timerman, gestor de fundos de investimentos, e do advogado César Augusto Fagundes Verch. A operação foi deflagrada na semana passada em razão de indícios “suficientemente seguros”, segundo o magistrado, de possível participação de Timerman e Verch na “eventual criação de estratagemas para dissimulação da origem e movimentação de valores ilicitamente auferidos por meio de furto praticado com abuso de confiança”.
Segundo a Polícia Civil, Timerman, gestor do fundo de investimento ESH Capital, supostamente estaria desviando recursos do fundo de investimento e de seus acionistas juntamente com Verch.
Ao Estadão, Timerman protestou. “Legalmente eu sou inocente até que se prove o contrário, mas socialmente sou culpado até que me prove inocente.” Verch defendeu as investigações. “As denúncias são falsas e inverídicas e isso será comprovado no processo.”
O fundo Esh Capital afirmou que “as acusações feitas contra nossa empresa são infundadas e não correspondem à realidade dos fatos.”
Preços superiores, transações suspeitas, aponta Polícia
O inquérito nasceu de uma denúncia anônima que narrava que Timerman indicou Verch como advogado do fundo, “contratando-o a preços superiores ao de mercado, sendo que o segundo devolve ao primeiro parte dos valores recebidos”.
A denúncia anônima indicou ainda que Timerman teria desviado R$ 5 milhões. Parte dos valores teriam sido pagos no exterior, via uma off-shore.
A Polícia então começou a diligenciar no caso e encontrou quatro inquéritos em que Timerman figura como investigado, inclusive por crime relacionado ao mercado financeiro.
Os investigadores também descobriram que o gestor estaria sendo investigado pela CVM pela suposta realização de manobras irregulares em favor do fundo que administra.
Analisando relatórios de inteligência financeira, a Polícia encontrou quatro comunicações sobre Timerman, ligadas à: “movimentação de recursos incompatível com o patrimônio; suspeita de transações de atividade não declarada e comportamento financeiro incompatível com a renda; movimentação de recursos em desacordo com circular do Banco Central; e movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira do cliente.”
Com relação a Verch, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pôs sob suspeita transações envolvendo um escritório ligado ao advogado, apontando “recebimentos de recursos de diversas praças, operação atípica em municípios localizados em regiões de extração mineral, titular de conta mantida em
agência situada em região de risco (minério), movimentação de contas ou realização de operações por detentor de procuração ou de qualquer outro tipo de mandato, depósitos em espécie dificultando a identificação da real origem dos recursos e movimentação incompatível com o faturamento presumido da empresa”.
A Polícia também descobriu a comunicação de um banco sobre o recebimento de valores da companhia aérea Gol, em cerca de R$ 15 milhões, “como a transferência coincidente de R$ 5 milhões a Verch”.
Segundo a denúncia encaminhada à Polícia, os montantes estariam ligados a uma “ação da Esh Capital contra a Gol/Smiles, a qual ao invés de ter sido revertido aos acionistas, foi cobrado honorários superiores ao mercado e pagos por Cesar a Vladimir, gestor do fundo como forma de “propina” pela contratação do escritório, sendo mais um ponto de aparente veracidade da denúncia”.
Ao analisar as informações da Polícia, o juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de bens de São Paulo, considerou que a denúncia anônima foi corroborada por diligências preliminares dos investigadores, em especial o “relatório de inteligência elaborado que aponta a existência de transações suspeitas entre os investigados, além de movimentações financeiras incompatíveis com a renda e patrimônio declarados, além do afastamento do sigilo fiscal, e podem figurar indícios da realização de manobras de integração de valores ilícitos na economia legal, concernentes a prática do delito de lavagem de capitais”.
Com base nos dados, o magistrado considerou que a quebra do sigilo bancário dos investigados seria “imprescindível” às investigações, para verificar as transações bancárias com vistas a esclarecer as operações financeiras atípicas registradas.
O afastamento do sigilo abrange o período de 1.º de janeiro de 2021 a 30 de dezembro de 2022.
“Restou delineado os termos narrados na denúncia, onde através de lançamento de mútuo nas declarações de imposto de renda, os indivíduos estariam tentando “esquentar” parte dos valores furtados da empresa. Ocorre que a denúncia narra que apesar de ter sido lançado como mútuo, os valores não retornam para César Verch, o que de fato é de se notar que nada foi lançado como devolução de valores desse mútuo”, anotou o juiz.
Martins Kellner considerou “imprescindível” a expedição de mandados de busca e apreensão em endereços dos investigados para eventual apreensão de documentos - contratos de offshores e de transações no exterior - e “ainda evitar que não sejam
destruídos, preservando dados que possam estar contidos em computadores e celulares pessoais dos investigados”.
O juiz viu “iminente perigo de descoberta das investigações”, frisando que Timerman já foi alvo de busca e apreensão e “há outras investigações em curso, que apesar de não coincidirem com os mesmos fatos, criam um alerta nos investigados”.
O magistrado ponderou. “Prudente e necessária se faz a diligência, a fim de ser alcançada a verdade real dos fatos.”
Martins Kellner também autorizou os investigadores a acessarem mensagens em celulares e computadores apreendidos nas diligências. Na avaliação do juiz, a medida é “necessária” para a investigação, considerando a “urgência” do caso.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO CÉSAR VERCH
“Dada a gravidade das denúncias e fatos que temos denunciado, era esperado que mais cedo ou mais tarde eu me tornasse alvo. As denúncias são falsas e inverídicas e isso será comprovado no processo. Defendo que as acusações sejam apuradas e isso se aplica a todos, indistintamente. Por isso, recebo com tranquilidade a informação e darei total colaboração com a investigação das autoridades. Demonstrarei que não houve nenhuma irregularidade que possa me ser imputada. Sobre os fatos em si, respeitarei o trabalho da Polícia e do Judiciário e me manifestarei nos autos.”
COM A PALAVRA, O ADVOGADO DAVI TANGERINO, QUE DEFENDE TIMERMAN
“Mais uma vez, um empresário que sequer sabia do inquérito, que nunca foi chamado a explicar o teor de uma denúncia “anônima” - facilmente explicável, pois se trata de operação absolutamente lícita, usual, e amparada documentalmente - se vê exposto na mídia a partir de uma narrativa unilateral e, insisto, anônima. Sinal dos tempos. A licitude será demonstrada, mas importará menos. Quem instrumentaliza a justiça criminal o faz precisamente para isso: criar dano reputacional, sempre irreversível. Contam com a costumeira impunidade dos canalhas, escondidos pelo anonimato.”
COM A PALAVRA, A ESH CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA
A Esh Capital Investimentos Ltda vem, por meio desta, esclarecer e afirmar categoricamente que é totalmente inocente em relação às alegações feitas recentemente contra ela. Reafirmamos nosso compromisso com os mais altos padrões de ética, transparência e conformidade com todas as normas legais e regulamentações aplicáveis.
Nosso compromisso com a integridade é inabalável. Ao longo de nossa trajetória, sempre buscamos operar com responsabilidade, respeitando nossos colaboradores, clientes e a sociedade. Nossos processos internos são rigorosamente auditados e constantemente revisados, garantindo que todas as nossas operações atendam às melhores práticas do mercado.
As acusações feitas contra nossa empresa são infundadas e não correspondem à realidade dos fatos. Estamos confiantes de que, ao final de qualquer investigação, será comprovado que não houve qualquer envolvimento em ações que possam comprometer nossa reputação ou os princípios que sempre nortearam nosso trabalho.
Estamos à disposição das autoridades competentes para colaborar com o processo de investigação, com total transparência, a fim de esclarecer qualquer mal-entendido. Reiteramos que não temos receio de que a verdade seja revelada, e confiamos que as investigações demonstrarão a falsidade das alegações.
Nossa empresa continuará a atuar com ética, responsabilidade e respeito, sempre priorizando a legalidade e o bem-estar de todos os nossos stakeholders. Reafirmamos nosso compromisso com a continuidade de nossos negócios e com a criação de valor para nossos colaboradores, parceiros e clientes.
Por fim, esclarecemos que todas as manifestações sobre este assunto serão feitas exclusivamente nos autos do processo.
COM A PALAVRA, VLADIMIR TIMERMAN
O investidor Vladimir Joelsas Timerman enviou nota por escrito ao Estadão. Leia os trechos referentes especificamente ao caso que levou o juiz Guilherme Eduardo Martins Kellner, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de bens de São Paulo, a ordenar buscas em endereços do investidor e quebrar seu sigilo bancário.
“Mais uma vez sofro um ataque feito para ser notícia de jornal que recebem as imputações contra mim antes mesmo que eu tenha recebido, nesse caso específico, curiosamente uma denúncia anônima restando a pergunta (retórica) como interessado em me prejudicar teve acesso antes mesmo que meus advogados.
Legalmente eu sou inocente até que se prove o contrário, mas socialmente sou culpado até que me prove inocente, mas isso não é importante para a imprensa que não se deu o trabalho de noticiar cada uma das absolvições e arquivamento de todos os casos julgados contra mim até agora.
Já violaram minhas contas bancárias, já violaram minha residência, a meu ver o próximo passo é violar minha vida.
Devido a minha conduta de denunciar ilícitos e assinar com meu nome, tenho minhas suspeitas de onde veio o ataque, mas não posso ter certeza.
Estou questionando não só o vazamento da existência do processo vazado de maneira ilegal bem como eventual tráfico de influência pela velocidade do processo.
Além da velocidade, juntei ao processo a criação de documentos que obviamente deveriam ser tratados como tentativa de alterar os fatos o que justificaria a prisão preventiva dos envolvidos
Em relação a medida de busca e apreensão, ficou claro que estavam procurando documentos a ser compartilhados com aqueles que eu venho denunciando e nada é feito a esse respeito,
Tivessem me chamado para depoimento, levaria os documentos referente a operação de Smiles, assinados 1 ano antes do encerramento da operação e que demonstram que a negociação que fiz com os advogados é muito melhor para o fundo que a lei determina.
Poderia ter mostrado também que tamanha a minha consideração com meus clientes, quando em outro caso a administradora não concordou em pagar os honorários do advogado para atuar, a gestora pagou, sendo que tive que pedir parcelamento tanto para o advogado quanto para o cemitério pois era justamente na semana que estava enterrando meu Pai.
A denúncia “anônima” é tão fantasiosa que fala de uma rede de empresas offshore e depósitos em Malta.
Além de não ter um único veículo offshore tive que procurar no google onde fica malta.
Desde 2022 fiz pouquíssimas viagens internacionais justamente por estar tendo que gastar parcela relevante do meu patrimônio para me defender dos ataques que venho sofrendo, sendo que a última que pagou foi minha esposa e a próxima eu não irei por falta dinheiro.
O fundo está fechado para aplicações desde março e como pediram a quebra do meu sigilo bancário restará claro de onde e para onde estão indo a totalidade do meu dinheiro.
Enfim, a violação do meu domicílio se deu de maneira que não respeitou o devido processo legal e nem o contraditório através de uma denúncia anônima que faz afirmações que nunca serão comprovadas por serem mentirosas e estou ansioso para apresentar todos os documentos que comprovam o que estou falando.
Desafio a polícia a apresentar um único documento que comprove o que estão alegando, começando pela existência de conta offshore.
Fico no aguardo de um pedido de desculpas formal dos envolvidos, da investigação para descobrir o responsável pela denunciação caluniosa.”
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