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Juiz reconhece prescrição e Mantega fica livre de processo por lavagem de dinheiro na Zelotes

Aos 75 anos de idade, ex-ministro da Fazenda e do Planejamento nos dois primeiros governos Lula se beneficia de decreto de extinção de punibilidade nos autos em que foi denunciado pela Procuradoria em novembro de 2017 por suposto envolvimento em esquema de propinas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para favorecer montadoras, bancos e empreiteiras autuadas pela Receita; defesa sempre rechaçou acusação - ‘agora livre do calvário’

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Atualização:
Decisão acolhe um parecer favorável do Ministério Público Federal, após pedido da defesa do ex-ministro Guido Mantega Foto: Ed Ferreira/Estadão

A Justiça Federal declarou extinta a punibilidade do ex-ministro Guido Mantega, de 75 anos, nos autos da Operação Zelotes - rumorosa investigação deflagrada em 2017 pela Polícia Federal sobre suposto esquema de propinas instalado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para beneficiar empreiteiras, bancos e montadoras autuadas pela Receita. O juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, da 10.ª Vara Criminal Federal de Brasília, reconheceu a ‘prescrição da pretensão punitiva’ pelo crime de lavagem de dinheiro atribuído a Mantega (Planejamento/Fazenda e presidente do BNDES nos primeiros governos Lula, entre 2003 e 2010). A ação penal foi arquivada.

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A decisão acolhe um parecer favorável do Ministério Público Federal, após pedido da defesa do ex-ministro. O processo criminal da Zelotes era o último em curso contra o ex-ministro, destacam seus advogados. “O ministro Mantega agora está livre do calvário a que foi submetido nos últimos anos”, disse o criminalista José Roberto Batochio, que integra a equipe de defesa.

A prescrição penal se dá quando o Estado perde o poder de punir o réu pelo tempo decorrido. Esse prazo cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.

Na Operação Zelotes, a Procuradoria denunciou um grupo de 14 investigados, alguns por corrupção, outros por lavagem de dinheiro, caso de Mantega. A acusação foi formalizada em novembro de 2017 e o processo iniciado em março de 2018. O CARF é o ‘tribunal da Receita’, instância que julga recursos administrativos contra multas de natureza tributária.

Segundo a denúncia, Mantega e os outros citados teriam favorecido conglomerados empresariais e financeiros derrubando autuações milionárias do Fisco. O ex-ministro sempre negou taxativamente ligação com o esquema de propinas supostamente instalado no tribunal administrativo.

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A defesa requereu a extinção da punibilidade com base nos artigos 107 e 115 do Código Penal. Alegou que Mantega foi denunciado como incurso nas penas do artigo 3.º da Lei 8.137/90 (Lavagem de Dinheiro), cuja pena máxima é de 4 anos, e que ‘o lapso cronológico prescricional fluiu entre a data do recebimento da denúncia (9 de março de 2018) e a presente data, eis que mais de cinco anos transcorreram nesse interregno’. “Irremediavelmente extinta a punibilidade do requerente”, ressaltou a defesa em petição levada à 10.ª Vara Criminal Federal de Brasília.

O Ministério Público Federal manifestou-se pelo reconhecimento da prescrição da pretensão acusatória e, consequentemente, pela extinção da punibilidade do ex-ministro.

O juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva observou, em sua decisão, que, de fato, o prazo prescricional da pretensão punitiva relativa ao delito cuja pena privativa de liberdade não excede a quatro anos consuma-se em oito. “Na presente hipótese, o lapso prescricional deve ser contado pela metade, a teor do disposto no artigo 115 do Estatuto Repressivo, tendo em vista que o requerente conta com mais de 70 anos de idade.”

“De fato, mostra-se evidente a prescrição da pretensão acusatória, pois os fatos configuram, em tese, a prática de crime previsto no artigo 3.º, inciso III, da Lei. 8.137/90, cuja pena máxima é de 4 anos. Declaro extinta a punibilidade, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva”, decidiu o juiz.

COM A PALAVRA, A DEFESA

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A defesa de Guido Mantega - a cargo dos criminalistas José Roberto Batochio, Leonardo Vinícius Battochio, Guilherme Octávio Batochio e Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho - declarou à reportagem do Estadão.

“Nosso pleito de extinção da punibilidade do ministro Guido Mantega, dada a prescrição da pretensão punitiva do Estado, foi acolhido pelo juízo federal, inclusive com a plena concordância do Ministério Público Federal, que se manifestou pela inteira procedência do pedido. Trata-se do último processo-crime promovido contra o ministro, agora livre do calvário a que foi submetido nos últimos anos.”