A Justiça de São Paulo voltou atrás da decisão que havia condenado o Ministério Público do Estado a pagar pela tradutora contratada para acompanhar o interrogatório do executivo Serge Van Themsche, ex-presidente da Bombardier, na investigação do cartel dos trens. O empresário não é brasileiro, por isso foi necessário contratar uma intérprete para viabilizar o depoimento, traduzido do francês para o português.
Em um primeiro momento, o juiz Leonardo Valente Barreiros, da 1.ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem da Capital, determinou que o Ministério Público de São Paulo custeasse as despesas processuais, inclusive os honorários periciais da intérprete.
A justificativa foi a de que o empresário foi absolvido e, por isso, não deveria assumir o “ônus” da tradução de seu depoimento.
“Diante da improcedência da ação penal, o ônus de custear as despesas processuais, inclusive os honorários periciais do intérprete, não deve recair sobre o réu. Assim, é do poder público o dever de suportar tais despesas, especificamente do Ministério Público, titular da ação penal”, escreveu Barreiros em despacho de junho.
O MP recorreu e o magistrado reconsiderou a própria decisão. Ele reconheceu que houve “contradição” e esclareceu que “não cabe ao Ministério Público o pagamento dos honorários do perito intérprete que auxiliou nestes autos”.
“Decerto, pecou na sucinta fundamentação, ao indicar a parte sucumbente no sentido estrito, o Ministério Público, certo de que deveria ter se referido, de forma clara, ao Estado, em sentido amplo”, acrescentou.
O cartel de trens operou em São Paulo entre 1998 e 2008, durante os governos Mário Covas, Geraldo Alckmin, Cláudio Lembo e José Serra. Nenhum governador foi acusado de ligação com o esquema.
Empresas do setor de transportes sobre trilhos foram acusadas de se unir em um grande conluio para combinar preços e dividir contratos públicos. As investigações apontaram que essas companhias definiam de antemão quem participaria e quem ganharia cada licitação, os valores das propostas e as subcontratações.
Como mostrou o Estadão, processos criminais e de improbidade não avançaram. Executivos do setor metroferroviário e servidores públicos têm sido absolvidos ou contemplados pela prescrição.