A Justiça suspendeu Processo Administrativo Disciplinar aberto pela Polícia Federal (PF) para investigar o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, Willy Hauffe Neto, que, em outubro, criticou a ausência de “qualquer análise pericial” em imagens gravadas no Aeroporto de Roma no episódio sobre agressões que teriam sido sofridas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
A decisão é do juiz Ricardo de Souza Cruz, da 5.ª Vara Federal de Brasília. Ele considerou “indevida” a instauração do PAD.
Moraes foi alvo de hostilidades no aeroporto da capital italiana em julho passado. O empresário Roberto Mantovani Filho, acompanhado da mulher e do genro, teria se envolvido em um atrito com o ministro. O filho de Moraes teria sido agredido no rosto.
Após meses de espera, o vídeo de Fiumicino foi enviado pela autoridades italianas ao Ministério da Justiça brasileiro. Na Polícia Federal, um agente fez uma análise das imagens, o que provocou reação dos peritos criminais federais - alegam que é deles a atribuição para periciar documentos.
Após criticar a análise feita por um agente, Willy Hauffe Neto virou alvo de Processo Administrativo Disciplinar na PF. Inconformado, ele foi à Justiça.
“Numa análise inicial, única passível de ser feita no presente momento processual, a instauração do PAD mostra-se indevida”, afirmou o juiz Ricardo de Souza Leite, da 5.ª Vara Federal em Brasília.
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Souza Leite observou que a “responsabilidade pela nota seria da Associação Nacional dos Peritos Criminais e não da pessoa física do presidente que a subscreve”.
O magistrado afirma que a nota de Willy Hauffe Neto “não teria o objetivo de comprometer a credibilidade da Polícia Federal e desacreditar o trabalho investigativo por ela, mas defender o âmbito de atuação dos Peritos Criminais Federais, o que seria uma finalidade óbvia de uma associação desses servidores”.
Souza Leite destaca que os fatos apurados no PAD não têm relação com o cargo de perito criminal federal, do qual Willy Hauffe encontra-se licenciado, mas com as atribuições do cargo de presidente da Associação.
O juiz também abriu prazo legal de 30 dias para que a União apresente a contestação da decisão, “especificando e justificando as provas que eventualmente pretenda produzir”.
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