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Juiz tranca ação contra 'banco do crime' após morte de delator

Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, decidiu extinguir processo de esquema de lavagem de dinheiro da corrupção e do tráfico internacional de drogas depois que o piloto de helicóptero Felipe Ramos Morais morreu em confronto com policiais em Goiás

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Foto do author Pepita Ortega

O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, extinguiu ação penal contra investigados supostamente ligados a um 'banco do crime' - responsável por lavar dinheiro do tráfico de drogas e da corrupção - após a morte de um delator que forneceu detalhes sobre o esquema: o piloto Felipe Ramos Morais. O magistrado considerou que o acordo estava 'fragilizado' ante suspeitas de que Felipe teria sido coagido a fechar a delação, o que não pode ser mais verificado com sua morte.

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Felipe é apontado como o piloto que transportou de helicóptero, em 2018, os líderes do PCC Rogério Jeremias de Simone, o 'Gegê do Mangue', e Fabiano Alves de Souza, o 'Paca', sendo que logo em seguida eles foram mortos a tiros em Fortaleza, no Ceará. Ele morreu durante uma operação da Polícia Militar em Abadia de Goiás no dia 17 de fevereiro.

A delação de Felipe foi uma das bases de operação da Polícia Federal que mirou crimes de lavagem de capitais e de evasão de divisas de montantes oriundos do tráfico internacional de drogas - a 'Tempestade', deflagrada por ordem da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

Apreensão da Operação Tempestade, em 2021. Foto: Polícia Federal

A ofensiva foi aberta em maio de 2021 contra grupo que realizou operações financeiras atípicas superiores a R$ 700 milhões em benefício de alvos antigos de ofensivas da PF, como as Operações Navalha, Prato Feito e Zelotes. A investigação foi derivada da Operação Rei do Crime, deflagrada em 2020 contra 'importante e sofisticado' braço financeiro do PCC.

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Na esteira da Tempestade foi aberta uma ação penal contra doze investigados, que contava com a delação de Felipe como um dos elementos de prova. O processo, porém, acabou suspenso após o piloto participar de uma audiência na Justiça Federal de Pernambuco e declarar 'ter sido forçado, torturado e pressionado pelos policiais federais a realizar a colaboração premiada'.

Tal sobrestamento só terminaria quando fossem apuradas as declarações de Felipe, que poderiam comprometer os requisitos de validade de sua delação. O piloto narrou à Justiça Federal em Recife 'que em seu acordo foi induzido a relatar fatos sobre os quais não tinha conhecimento'.

No entanto, com a morte do colaborador, o juiz Diego Paes Moreira considerou que não é mais possível verificar se 'houve ou não a quebra da voluntariedade de sua vontade'. "Ainda que não tenha sido demonstrado que Felipe fora efetivamente coagido, a confiabilidade no acordo está fragilizada, não havendo mais a segurança necessária acerca dos fatos objeto da colaboração. E, com o óbito do colaborador, não é mais possível realizar-se tal apuração", anotou.

O magistrado destacou que a delação não foi o único elemento de prova usado na ação, mas foi o ponto de partida das apurações e influenciou as decisões dadas pelo juízo da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo. Por ver 'dependência entre as fontes', Diego Paes Moreira entendeu que não é possível aproveitar as provas produzidas durante o inquérito.

A avaliação do juiz é a de que a 'dúvida acerca das declarações repercute não apenas nos elementos de corroboração, mas também nas provas que foram obtidas a partir do relato, ainda que licitamente produzidas'.

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"As declarações de Felipe Ramos Morais, que serviram como um dos elementos de convencimento que fundamentaram as decisões proferidas por este Juízo desde o início das investigações, não são mais confiáveis. Consequentemente, as decisões proferidas utilizando-as como fundamentação, apesar de também terem utilizado outros indícios, são nulas, eivando de nulidade também os elementos obtidos a partir delas", ressaltou.

Considerando a nulidade das provas que embasaram o processo, o juiz não viu justa causa para o prosseguimento da ação, determinando a extinção da mesma. Além disso, levantou todas as restrições determinadas contra os investigados, como o bloqueio de bens.

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